Como fazia todas as manhãs, um belo dia, Robson saiu de sua
casa às oito horas para fazer a sua caminhada. No entanto, desta
vez não retornou para o seu domicílio. Seus familiares
procuraram em todos os lugares a que habitualmente ia e
buscaram notícias junto aos seus amigos e a pessoas que estavam
nos lugares por onde Robson teria passado ao caminhar, mas
ninguém sabia dele. Robson é divorciado há muitos anos e tem
um primo em outra cidade chamado Aderbal, além de dois filhos
que moram com ele: Cláudio, de 23 anos, e Laura, de 21 anos.
Sobre a ausência de Robson, é correto afirmar que:
✂️ a) todos os herdeiros, na fase de sucessão provisória da ação de
ausência, podem ser imitidos na posse dos bens do ausente,
desde que ofereçam garantia da restituição; ✂️ b) se for provado que Robson conta oitenta anos de idade na
data da propositura da ação de ausência, e que datam de
cinco anos as últimas notícias dele, é possível requerer
diretamente a abertura da sucessão definitiva; ✂️ c) a morte de Robson será presumida com a abertura da
sucessão provisória, mas, se ele retornar em até dez anos
dessa data, poderá reaver os bens no estado em que se
encontrarem; ✂️ d) se Robson retornar na fase de sucessão provisória, provado
que sua ausência se deu de forma voluntária e imotivada,
perderá os bens em benefício dos herdeiros necessários; ✂️ e) a existência de mandatário que possa e queira administrar os
bens de Robson, com poderes suficientes para tal, impede a
propositura da ação de ausência com abertura da sucessão
provisória em qualquer tempo.