Virgulino teve seu automóvel danificado por uma manobra descuidada realizada ...

Virgulino teve seu automóvel danificado por uma manobra descuidada realizada por seu vizinho, Regis, enquanto este buscava estacionar seu próprio veículo. Assim que recebeu de Virgulino a fatura da...


Virgulino teve seu automóvel danificado por uma manobra descuidada realizada por seu vizinho, Regis, enquanto este buscava estacionar seu próprio veículo. Assim que recebeu de Virgulino a fatura da oficina com o gasto empreendido no reparo, Regis prometeu reembolsá-lo, mas nunca chegou a fazê-lo. Buscando evitar o acirramento do conflito, Virgulino adiou o ajuizamento da ação até o último mês antes da prescrição, que ocorreria em agosto de 2020. Entretanto, quando decidiu fazê-lo, contratando advogado e juntando a documentação para esse fim, o contexto social era o da pandemia, com significativas restrições de circulação e deslocamento. Por essa razão, não lhe foi possível tomar as providências necessárias dentro do prazo, e a demanda somente pôde ser efetivamente ajuizada, com despacho e efetivação da citação, em novembro daquele ano.

Diante disso, é correto afirmar que:

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