Está previsto, no Estatuto da Criança e do
Adolescente, que os pais, os integrantes da
família ampliada, os responsáveis, os
agentes públicos executores de medidas
socioeducativas ou qualquer pessoa
encarregada de cuidar de crianças e de
adolescentes, tratá-los, educá-los ou
protegê-los que utilizarem castigo físico ou
tratamento cruel ou degradante como
formas de correção, disciplina, educação ou
qualquer outro pretexto estarão sujeitos,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis,
às seguintes medidas, que serão aplicadas
de acordo com a gravidade do caso:
I. encaminhamento a programa oficial ou
comunitário de proteção à família.
II. encaminhamento a tratamento
psicológico ou psiquiátrico.
III. encaminhamento a cursos ou a
programas de orientação.
IV. obrigação de encaminhar a criança a
tratamento especializado.
V. advertência.
As medidas previstas na lei estão contidas
em
✂️ a) I, II e V, apenas. ✂️ b) II, III e IV, apenas. ✂️ c) I e IV, apenas. ✂️ d) I, II, III, IV e V.