Recentemente, Ricardo, empresário aposentado e já viúvo,
recebeu de seu único filho, Roberto, recém-casado, a notícia de
que se tornaria avô. Para que Roberto tivesse um espaço melhor
para a família que começava a crescer, Ricardo decidiu vender
para ele um dos vários imóveis dos quais é proprietário. Para
ajudar o filho, Ricardo cobrou um preço módico, a ser dividido
em doze parcelas, e autorizou que a primeira delas fosse paga
apenas dois anos após a celebração do contrato de compra e
venda. Em gratidão ao pai e buscando oferecer maior segurança a
ele, Roberto fez constar do contrato uma cláusula por meio da
qual renunciava, desde logo, a qualquer prazo prescricional
relativo à obrigação de pagar o preço do imóvel que pudesse
beneficiá-lo.
À luz do direito civil brasileiro, essa cláusula é:
✂️ a) ineficaz, porque, sendo Roberto descendente de Ricardo, a lei
já determina que não corre a prescrição entre eles; ✂️ b) anulável, mas não prejudica a validade do restante do
contrato, por força do princípio da conversão dos negócios; ✂️ c) válida, mas terá sua eficácia suspensa, já que as partes
estipularam termo no contrato; ✂️ d) nula, uma vez que foi pactuada antes de a prescrição
efetivamente se consumar; ✂️ e) inválida, pois a prescrição não pode ser suspensa nem
interrompida, ao contrário da decadência.