Em demanda de divórcio cumulada com alimentos, o ex-marido
propõe à ex-mulher sustentá-la para o resto da vida,
abastadamente, desde que ela acrescesse a seu sobrenome a
palavra Traíra, a fim de que ficasse para sempre marcada pelo
que lhe fizera durante o casamento.
A ex-esposa aceita a proposta, porque estava necessitada
financeiramente e também porque consegue negociar a
possibilidade de abreviar o sobrenome para evitar sua
divulgação.
Nesse caso, é correto afirmar que o acordo:
✂️ a) deverá ser homologado, considerando que as partes são
maiores e capazes, de modo que sua autodeterminação deve
ser prestigiada, especialmente quando se mostrar essencial à
autossubsistência; ✂️ b) não poderá ser homologado, porque envolve direito da
personalidade, irrenunciável; mas, diante do interesse
manifestado pela ex-mulher, poderia ser aproveitado pela
adoção de um pseudônimo, cujo regime jurídico é mais
brando e diferente daquele que rege o nome; ✂️ c) só poderá ser homologado se as partes conferirem natureza
indenizatória aos pagamentos realizados pelo ex-marido,
porque ninguém pode ser remunerado pela renúncia a
direitos da personalidade, apenas compensado por
indenização por danos morais; ✂️ d) não poderá ser homologado, porque envolve direito da
personalidade, irrenunciável; sendo certo que igual raciocínio
seria desenvolvido caso envolvesse um pseudônimo, cuja
proteção legal é idêntica à dispensada ao nome; ✂️ e) só poderá ser homologado se as partes conferirem natureza
transitória ao acréscimo do sobrenome, porque aí se terá
uma limitação parcial e passageira de direito da
personalidade.