Considere as proposições abaixo, acerca do penhor, da hipoteca e da anticrese:
I. As garantias reais estabelecidas por quem não é dono tornam-se eficazes, desde o registro, com a propriedade superveniente.
II. A coisa comum a dois ou mais proprietários pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos.
III. Em regra, o pagamento de uma ou mais prestações da dívida importa exoneração correspondente da garantia.
IV. A dívida garantida por penhor, hipoteca ou anticrese considera-se vencida se o devedor cair em insolvência ou falir.
Está correto o que se afirma APENAS em
Direito de Superfície.
Quando uma pessoa confere, gratuita ou onerosamente, a outra o direito de temporariamente explorar economicamente um bem que lhe pertence, retirando deste os frutos e utilidades que é capaz de produzir, temos o que o Código Civil denomina de direito real de:
Quanto aos direitos reais de garantia, é correto afirmar que:
FCC•
O penhor, a hipoteca e a anticrese são
AGU•
No que diz respeito à servidão, julgue os itens subsequentes.
Ainda que contínua e aparente, a servidão não será presumida.
O penhor
ESAF•
A hipoteca, conferida ao ofendido sobre imóvel do delinqüente, para satisfação do dano causado pelo delito e pagamento de despesas judiciais, é a: