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Nos termos da Lei no 8.429/1992, o agente público que praticou ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11 da mencionada lei (ato ímprobo que atenta contra os princípios da Administração Pública), poderá ser sancionado com a pena, dentre outras, de

Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 

I. Celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei é classificado como ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.

II. Diante da prática de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da Administração Pública, estará o responsável sujeito, dentre outras possíveis sanções, à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

III. Proposta ação civil por improbidade administrativa, o requerido será notificado para apresentar manifestação por escrito no prazo de quinze dias e, posteriormente, recebida a petição inicial, será citado para apresentar contestação, podendo interpor agravo de instrumento contra a decisão que recebeu a petição inicial.

IV. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, as cominações impostas ao responsável pelo ato de improbidade serão sempre aplicadas cumulativamente.

Considere as seguintes descrições de condutas:

I. deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

II. perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; e

III. frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá- lo indevidamente.

São condutas descritas na Lei nº 8.429/92, como caracterizadoras de atos de improbidade administrativa que, respectivamente,

Miguel, servidor público federal, liberou verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes. Em razão disso, o Ministério Público Federal propôs ação de improbidade administrativa, imputando-lhe ato ímprobo previsto no artigo 10, inciso XI, da Lei no 8.429/1992 (ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário). Ao longo da instrução processual, restaram comprovados dois fatos: (i) inexistência de lesão aos cofres públicos; (ii) conduta meramente culposa, não tendo Miguel agido com dolo. Em razão das conclusões advindas do processo em questão, o Poder Judiciário concluirá que

Sobre a ação e processo judicial para responsabilização de ato de improbidade administrativa, é INCORRETO afirmar:

Determinada empresa privada recebeu subvenção da União, proveniente de programa de fomento à inovação tecnológica, comprometendo-se a aplicar os recursos de acordo com plano de trabalho previamente aprovado pelo órgão federal responsável pela gestão do programa. Auditoria independente contratada pela empresa para exame de suas demonstrações financeiras, identificou superfaturamento em contratos de fornecimento de equipamentos, com indícios de apropriação de parcela de tais recursos por dirigentes da empresa e também pelos fornecedores. Diante da situação narrada, as disposições previstas na Lei no 8.429/92, relativas aos atos de improbidade administrativa,

Os dirigentes de empresa privada da qual o Estado participou com 49% para a criação, aportando recursos a título de subscrição do capital social, apropriaram-se ilegalmente de recursos da referida empresa. De acordo com a Lei nº 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade administrativa, os dirigentes

Carlos, servidor público federal, está sendo processado em ação de improbidade administrativa. A petição inicial da referida demanda imputa-lhe o cometimento do seguinte ato: frustrar a licitude de concurso público. Referida conduta, para efetivamente caracterizar ato ímprobo, previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa),

Otávio, agente público, revelou fato de que tinha ciência em razão de suas atribuições e que devia permanecer em segredo. Em razão de tal conduta, foi processado por improbidade administrativa, tendo o Ministério Público, autor da ação, solicitado sua condenação pela prática de conduta descrita no artigo 11 da Lei no 8.429/92, que trata da violação aos princípios da Administração Pública, especificamente o inciso III do citado dispositivo legal, ora transcrito: “revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo”. Em sua defesa, o citado agente comprovou, através de ampla instrução probatória, que não agiu com dolo, mas sim que sua conduta foi meramente culposa, causada por imperícia. A respeito do tema, é correto afirmar que Otávio

Segundo a Lei nº 8.429/92, os atos de improbidade administrativa

A prática de ato de improbidade suscita determinadas consequências desfavoráveis aos envolvidos, ainda que não sejam servidores públicos em sentido estrito. As sanções previstas na Lei de Improbidade convivem com a possibilidade de tramitação de processos e apenamento nas esferas civil, administrativa e penal. Quando resta evidenciado o enriquecimento ilícito, a Lei de Improbidade

Os atos de improbidade que causarem lesão ao patrimônio público ensejam, dentre outras providências,

Estão sujeitos às penalidades previstas na Lei de improbidade administrativa:

Marilis, Prefeita de um Município Paulista, foi processada e condenada por improbidade administrativa, haja vista ter sido comprovada a prática de ato ímprobo que importou em enriquecimento ilícito. A propósito do aludido ato de improbidade, é INCORRETO afirmar que
De acordo com a Lei no 8.429/92 (Improbidade Administrativa), nas ações de Improbidade Administrativa é INCORRETO afirmar que

Berenice, servidora pública municipal e responsável pela área de licitações de determinada Prefeitura, recomendou a contratação de empresa por dispensa de licitação, mesmo ciente de que a hipótese não se enquadrava como tal, isto é, mesmo ciente de que era necessário o procedimento licitatório. A postura de Berenice se deu motivada por razões de interesse pessoal, justamente para favorecer a empresa contratada. De acordo com a Lei nº 8.429/92, a hipótese narrada

Constitui ato de improbidade administrativa previsto especificamente no artigo 10, da Lei no 8.429/1992, isto é, ato causador de prejuízo ao erário:

Nos termos da Lei nº 8.429/92, o agente público que praticou ato de improbidade administrativa previsto no artigo 9º da mencionada lei (ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito), poderá ser sancionado com a pena, dentre outras, de

Considere as seguintes sanções:

I. Perda da função pública.

II. Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos.

III. Pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.

IV. Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

O agente ímprobo está sujeito às cominações previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. Nesse contexto, o agente público que nega publicidade aos atos oficiais está sujeito às cominações que constam APENAS em

O tesoureiro José, da Câmara, negligentemente, esquece o cofre da tesouraria aberto e um outro funcionário, Carlos, subtrai o dinheiro do cofre. Ambos são processados, e antes da sentença o tesoureiro paga o prejuízo ao Estado. Neste caso,

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