Questões de Concursos
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Nada por aqui
Segundo disposição expressa contida na Lei 11.101/2005, que “regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária”, a sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou extrajudicial, é
A falência da empresa Brinquedos Feliz Ltda. (BFL) foi decretada em julho de 2013. Antes disso, já havia duas execuções fiscais propostas pelo DF contra ela, cobrando, além do principal, juros e multa em decorrência do inadimplemento em suas obrigações tributárias. A primeira delas, com bens penhorados antes da falência. A outra, não. O juiz autorizou o prosseguimento das atividades da BFL, levando em conta estar se aproximando a época do Natal e o fato de a empresa ter ainda grande estoque de brinquedos, grande quantidade, já paga, que fora objeto de importação. Para guardar os brinquedos importados, o administrador, em razão de incêndio em depósito próprio da BFL, teve de alugar, com autorização judicial, um galpão, por R$ 1.000,00 mensais de aluguel. A venda dos brinquedos gerou novos créditos tributários.
Considerando essa situação hipotética, julgue os seguintes itens.
Com relação à execução como não conta com bens penhorados, o DF deve proceder à penhora no rosto dos autos da falência.Considere a seguinte situação hipotética.
Um empresário devedor propôs aos seus credores plano de recuperação extrajudicial e a maioria aderiu. Após a regular distribuição do plano de recuperação para homologação do juízo competente, alguns credores decidiram desistir da adesão.
Nessa situação, a desistência dependerá da anuência expressa dos demais credores signatários.
Sobre a Lei 11.101/2005, NÃO é correto o que se afirma em
À luz da Lei no 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, está INCORRETO afirmar que
De acordo com a Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial e a falência do empresário e da sociedade empresária,
Acerca do procedimento da Ação de Execução Fiscal:
I. O executado é citado para, no prazo de 03(três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nela incluindo os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa.
II. Como regra, a citação é realizada pelo correio, sendo considerada feita na data da juntada aos autos do respectivo aviso de recebimento.
III. A intimação da penhora é realizada mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou auto de penhora, salvo se na citação feita pelo correio o aviso de recebimento não contiver a assinatura do próprio executado, ou de seu representante legal.
IV. Se da decisão que determinar o arquivamento dos autos em razão da não localização do devedor ou ausência de bens penhoráveis tiver decorrido o prazo prescricional, poderá o juiz, ouvida a Fazenda Pública, reconhecer de ofício a prescrição intercorrente.
Uma empresa pretende requerer a sua recuperação judicial em razão do montante do seu endividamento.
Assim, se tal medida é deflagrada pela referida empresa perante o Juízo próprio, com base na Lei nº 11.101/2005,