De acordo com a Lei nº 9.394/96, o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
Nos termos da Lei nº 9.394/96, a educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
A Lei nº 14.191, de 2021, incluiu o Capítulo V-A na LDB 9394/96. Esse capítulo, que apresenta uma modalidade de ensino, tem o seguinte título:
A Lei de Diretrizes e Bases (LDB), em seu Art. 26, segundo a redação dada pela Lei Nº 12.796/13, garante que “Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos”.
O currículo do Ensino Médio terá ênfase nas seguintes áreas de conhecimento ou de atuação profissional
As pessoas com deficiência devem ter acesso às escolas regulares e estas devem incluí-las numa proposta capaz de atender às suas necessidades específicas. A LDB 9394/96, em seu artigo 59, estabelece que os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades. Esse atendimento necessita de modificações do planejamento, objetivos, atividades e formas de avaliação, no currículo como um todo ou em aspectos dele, de forma a acomodar a totalidade dos alunos. O texto nos remete a:
O capítulo V, artigo 58, da Lei das Diretrizes e Bases Nacionais, 9394/96, trata da “educação especial”. Ela é oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, * transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Esse artigo da LDB classifica a educação especial como:
Na LDB, em seu Art. 21, reza que a educação escolar se compõe de: I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
Está contemplada pela LDB a seguinte modalidade de ensino: