No curso de um processo administrativo, o Tribunal de Contas do
Estado de Roraima constatou a existência de lacunas nas
informações apresentadas pelo Presidente de determinado ente
da administração pública indireta, que dificultavam a formação de
um juízo de valor a respeito da matéria a ser apreciada.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do
Estado de Roraima, para suprir as referidas lacunas é cabível
O Tribunal de Contas do Estado de Roraima aplicou a sanção de
multa a ex-servidor público do Município Sigma, o que decorreu
de irregularidades detectadas em uma auditoria.
Apesar de regularmente intimado no processo de cobrança
executiva, o responsável deixou transcorrer in albis o prazo para
efetuar e comprovar o pagamento da multa. Ao decidir pela
autorização de cobrança judicial da multa, o tribunal constatou
que Sigma não contava com Procuradoria ou órgão equivalente.
Nessa situação, à luz da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do
Estado de Roraima, é correto afirmar que a documentação
necessária para a cobrança judicial deverá ser dirigida
Nos termos do RITCE-RR, ao auditor de controle externo, quando
credenciado pelo Tribunal para desempenhar funções de
fiscalização, é assegurada a seguinte prerrogativa:
Em razão da sobrecarga de processos no gabinete de determinado
conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, o que
decorria da circunstância de muitos desses feitos apresentarem
singular complexidade, dois assessores debateram sobre a
possibilidade, ou não, de o conselheiro delegar certas
competências.
Após analisarem o Regimento Interno do Tribunal de Contas do
Estado de Roraima, os referidos assessores concluíram
corretamente, em relação às referidas competências, que
Foram admitidos, no âmbito do Poder Executivo do Município
Delta, agentes:
I. nomeados para o cargo de professor, após regular aprovação
em concurso público;
II. ocupantes exclusivos de cargos em comissão, com atribuição
de direção;
III. contratados em caráter temporário em situação de
emergência à saúde pública, conforme autorizado em lei.
Ao analisar a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de
Roraima, o Prefeito do Município Delta concluiu corretamente
que, para fins de registro,
Um processo de prestação de contas apresentadas pelo dirigente
máximo de uma autarquia do Estado de Roraima foi encaminhado
ao respectivo relator no âmbito do Pleno do Tribunal de Contas. O
relator analisou o processo e elaborou o relatório, o voto e o
respectivo projeto de deliberação, tendo determinado à sua
assessoria o cumprimento da norma regimental que dispõe sobre
a distribuição antecipada de documentos até três dias úteis antes
da sessão.
A assessoria, ao analisar o Regimento Interno do Tribunal de
Contas do Estado de Roraima, concluiu corretamente, em relação
aos documentos encaminhados pelo relator, que
A partir de representação encaminhada por um munícipe,
apontando irregularidades no contrato de concessão do serviço
público de coleta de lixo domiciliar no Município Delta, foi
realizada fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado de
Roraima (TCE-RR).
Na ocasião, foi fixado prazo para que determinado agente
procedesse à entrega de documentos e esclarecimentos a respeito
do objeto do contrato auditado. Esse prazo foi descumprido sem
qualquer justificativa, situação que permaneceu inalterada mesmo
após a reiteração da requisição.
Em situações dessa natureza, é correto afirmar, à luz da Lei
Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, que
Pedro, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo e
ordenador de despesas no âmbito do Município Alfa, teve as suas
contas rejeitadas por deliberação do órgão competente do
Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR), daí decorrendo
a imposição da sanção de multa. Ao ser intimado da decisão,
entendeu que a referida deliberação deveria ser anulada, pois, ao
seu ver, teria sido descumprido o devido processo legal.
Por tal razão, consultou a legislação vigente com o propósito de
verificar o instrumento que poderia manejar para a realização
desse objetivo no âmbito do TCE-RR.
Ao final de sua análise, Pedro concluiu corretamente que o
referido instrumento é
O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR), em processo
de tomada de contas especial, constatou que João, ordenador de
despesa no âmbito da administração pública estadual, realizara
despesas que não estavam lastreadas em qualquer razão de
interesse público. Por essa razão, o Tribunal reconheceu a infração
à sistemática legal vigente, com a imposição de multa e a
condenação ao dever de ressarcir os cofres públicos pelos
prejuízos causados. Após o pagamento dos respectivos valores e o
decurso de 5 (cinco) anos, João foi convidado a ocupar o cargo em
comissão de assessor de um agente político.
À luz da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima,
é correto afirmar que
Determinado conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de
Roraima vinha atuando como relator em um processo. Quando o
feito já se encontrava em fase recursal, o responsável pelos atos,
que sofrera imputação de débito e sanção de multa, arguiu a
incompetência do relator, assertiva que se mostrou verdadeira.
Nessa situação, à luz do Regimento Interno do Tribunal de Contas
do Estado de Roraima, é correto afirmar que
No âmbito de um processo administrativo regular, no qual ocorreu
a estrita observância das garantias do contraditório e da ampla
defesa, o Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCERR)
designou a data de julgamento, tendo o corrido a respectiva
publicação.
Em razão das provas carreadas aos autos, Antônio deduziu que
provavelmente seria reconhecido que ele aplicara irregularmente
recursos públicos quando atuara como ordenador de despesas no
Município Alfa. Por tal razão, ficou preocupado com a
possibilidade de que fosse impedido de aceitar o convite para ser
Secretário de Finanças do Estado Beta.
Após analisar a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de
Roraima, Antônio concluiu corretamente que
A autoridade administrativa competente do Município Beta
constatou que Pedro, ordenador de despesas, teria realizado
pagamentos aparentemente não amparados por documentos
idôneos, o que pode ter redundado em desvio de dinheiro público.
Embora tenha sido instado a apresentar contas, Pedro não o fez.
Considerando os balizamentos estabelecidos pelo Regimento
Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCERR), é
correto afirmar que a referida autoridade deve
Em dado processo em tramitação no âmbito do Tribunal de Contas
do Estado de Roraima, o Ministério Público de Contas suscitou a
existência de divergência entre duas deliberações anteriores do
Tribunal a respeito da mesma temática de direito.
Nesse caso, à luz do Regimento Interno do Tribunal de Contas do
Estado de Roraima, é correto afirmar que o colegiado
O Município Sigma, por seu Prefeito Municipal, Antônio, celebrou
três ajustes sob a forma de convênio, com a organização não
governamental Delta, constituída como associação, que atua
juntamente com o Município na prestação do serviço de saúde.
Cada ajuste se estendia por um biênio, sendo os três celebrados
de forma sequencial, de modo que não houvesse solução de
continuidade na atuação de Delta. Após a instrução de processo
administrativo em tramitação no âmbito do Tribunal de Contas do
Estado de Roraima (TCE-RR), foi constatado que Delta, por seus
dirigentes, jamais prestara contas dos recursos municipais que
recebera.
Na situação descrita, é correto afirmar, à luz do Regimento Interno
do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, que Antônio
O colegiado competente do Tribunal de Contas do Estado de
Roraima, ao analisar o contrato administrativo celebrado pelo
Município Sigma, visando à construção da nova sede do Poder
Executivo, identificou irregularidades. Por tal razão, assinou prazo
para que o responsável adotasse as providências necessárias ao
exato cumprimento da sistemática legal vigente, ocasião em que
indicou os comandos a serem observados. As providências, no
entanto, não foram adotadas.
Em situações dessa natureza, considerando os balizamentos
estabelecidos pela Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado
de Roraima, esse tribunal deve desde logo
Uma unidade técnica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima
foi incumbida de realizar levantamento no âmbito de certa
estrutura orgânica do Poder Executivo estadual, de modo a
identificar os aspectos pragmáticos afetos ao funcionamento de
um fundo gerido pela referida estrutura.
À luz dos balizamentos do Regimento Interno do Tribunal de
Contas de Roraima, assinale a afirmativa correta acerca da medida
a ser adotada pela referida unidade.
Em determinado processo administrativo sob apreciação do
Tribunal de Contas do Estado de Roraima, que tem por objeto a
Tomada de Contas Especial de dirigente de ente da administração
pública indireta do Município Delta, foi encerrada a fase de
discussão e iniciada a de votação.
Considerando a disciplina estabelecida no Regimento Interno
do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, a referida fase
pode ser
Sobre os Auditores / Conselheiros-Substitutos, analise as
afirmativas a seguir.
I. São inconstitucionais normas que atribuam a emissão de
pareceres opinativos aos auditores de Tribunal de Contas
estadual, por incompatibilidade com a função de judicatura de
contas.
II. Na ausência de Lei criando o cargo de Conselheiro-Substituto,
é constitucional a norma do Tribunal de Contas que preveja o
exercício das respectivas atribuições por servidor ocupante do
cargo de Auditor de Controle Externo.
III. O Conselheiro-Substituto, quando em substituição a
Conselheiro, terá as mesmas garantias e impedimentos,
vencimentos e vantagens do titular e quando no exercício de
suas atribuições funcionais, às de Juiz da mais alta entrância.
Quando se tratar de aprovação do Regimento Interno, de ato
definidor da estrutura, atribuições e funcionamento da Escola de
Contas, da Secretaria e demais serviços auxiliares, a deliberação do
Tribunal Pleno terá a forma de