O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro prevê expressamente que:
Configura crime contra as Finanças Públicas a seguinte conduta:
Segundo a Lei nº 8.429/92, quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito tomar a seguinte providência:
A Lei de Improbidade Administrativa enquadra expressamente a conduta do agente público que aceita emprego em pessoa jurídica, a qual tenha interesse suscetível de ser atingido por ação decorrente de suas atribuições, como ato de improbidade que:
Segundo o Código Penal Brasileiro, o servidor que retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, comete o crime de:
O Código Penal Brasileiro, no Capítulo em que trata especificamente sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em Geral, prevê expressamente que:
A Lei nº 8429/92 (Lei de Improbidade administrativa), no capítulo em que trata do procedimento administrativo e do processo judicial referentes a ato de improbidade, dispõe que:
A Lei de Improbidade Administrativa (8429/92), no que tange à prescrição prevê:
As diversas condutas previstas como atos de improbidade nos incisos dos artigos 9, 10 e 11 da Lei 8429/92 constituem:
A respeito de funcionário público que permite, mediante o fornecimento de senha, o acesso de pessoas não autorizadas a bancos de dados da Administração Pública, é correto afirmar que:
Se determinado servidor público municipal se recusa a prestar a declaração de seus bens à Administração Pública dentro do prazo determinado, sob a alegação de que se trata de violação ao direito fundamental à privacidade, pode-se afirmar que: