Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, a sentença fará coisa julgada:
De acordo com a regulamentação para as ações coletivas no Código de Defesa do Consumidor:
I. Decorrido o prazo de um ano sem habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano, poderão os legitimados para a propositura da ação coletiva promover a liquidação e execução da indenização devida.
II. O produto da indenização devida reverterá para o Fundo criado pela Lei da Ação Civil Pública.
III. O Código de Defesa do Consumidor reconhece expressamente a legitimidade da Defensoria Pública para a propositura de ação coletiva em defesa dos consumidores.
IV. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.
Está correto o que se afirma APENAS em
“Direitos ou interesses que apresentam como marcas distintivas a transindividualidade, a indivisibilidade, a indeterminação dos seus titulares e a ausência de uma relação jurídica base”. Tais direitos são denominados
FCC•
I. Se o autor popular desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições legalmente previstos, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
II. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa.
III. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.
IV. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes em qualquer caso, não podendo ser a ação novamente proposta, salvo se foi extinta por ausência de alguma das condições da ação ou pressupostos processuais, caso em que qualquer cidadão poderá fazê-lo, com idêntico fundamento.
V. A sentença que concluir pela carência da ação, ou por sua improcedência, está sujeita a recurso a ser recebido no efeito devolutivo; da que julgar procedente, está sujeita ao duplo grau de jurisdição e a apelação, a ser recebida com efeito suspensivo.
É correto o que se afirma APENAS em
Acerca do tratamento dado pelo Código de Defesa do Consumidor às ações coletivas para a defesa dos interesses individuais homogêneos, considere:
I. Ressalvada a competência da justiça federal, é competente para a causa a justiça local no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional, aplicando-se as regras do Código de Processo Civil aos casos de competência concorrente.
II. Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.
III. A execução poderá ser coletiva, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiverem sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.
IV. Nesta espécie de ações coletivas a sentença fará coisa julgada ultra partes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores.
Está correto o que se afirma APENAS em
Em relação à ação civil pública, é correto afirmar:
A ação civil pública
Quanto às ações civis públicas, examine os enunciados seguintes:
I. Poderão ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
II. Para o atingimento de seus fins, poderá ser ajuizada ação cautelar, objetivando, inclusive, evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
III. São partes legitimadas para propô-las, exclusivamente, o Ministério Público, a Defensoria Pública e as pessoas jurídicas de direito público interno.
IV. Serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
V. O Ministério Público, se nelas não intervier como parte, atuará facultativamente como fiscal da lei.
Estão corretos APENAS os enunciados
A respeito da ação popular, considere:
I. A sentença que, apreciando o fundamento de direito do pedido, julgar a lide manifestamente temerária, condenará o autor ao pagamento do décuplo das custas.
II. O prazo para contestação é de vinte dias, prorrogáveis por mais vinte, a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova
documental.
III. A pessoa jurídica tem legitimidade para propor ação popular.
IV. A ação popular prescreve em dez anos.
Está correto o que se afirma APENAS em
Atenção:
Para responder às questões 94 a 97 assinale a alternativa
que contém a afirmação correta em relação
ao assunto indicado.
Ação Coletiva.
Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor, a sentença fará coisa julgada:
I. erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, na hipótese dos interesses ou direitos difusos conforme tratados no CDC.
II. ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, quando se tratar de interesses ou direitos coletivos conforme tratados no CDC.
III. erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese de interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
Está correto o que se afirma em
Em relação à ação popular, examine os enunciados seguintes:
I. Se o autor popular desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições legalmente previstos, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
II. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa.
III. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.
IV. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes em qualquer caso, não podendo ser a ação novamente proposta, salvo se foi extinta por ausência de alguma das condições da ação ou pressupostos processuais, caso em que qualquer cidadão poderá fazê-lo, com idêntico fundamento.
V. A sentença que concluir pela carência da ação, ou por sua improcedência, está sujeita a recurso a ser recebido no efeito devolutivo; da que julgar procedente, está sujeita ao duplo grau de jurisdição e a apelação, a ser recebida com efeito suspensivo.
É correto o que se afirma APENAS em
O compromisso de ajustamento