No exercício de suas atribuições como Procurador do Município
Beta, Dante foi instado a se manifestar sobre a elaboração de um
contrato de concessão administrativa, notadamente com relação
às cláusulas que devem constar do respectivo instrumento, à luz
do disposto na Lei º 11.079/2004.
Nesse contexto, Dante afirmou corretamente que o aludido
contrato deve prever
A Administração celebrou contrato pelo qual ela própria é usuária direta de um serviço. Esse contrato, com valor de R$ 30 milhões, prevê prazo de prestação de serviços de 8 anos. O serviço em questão consiste em fornecimento de mão de obra, não havendo nenhum aspecto de execução de obra. Nos termos da Lei nº 11.079/2004, que trata das parcerias público-privadas, esse contrato
Com relação às parcerias público-privadas, disciplinadas pela Lei n.º 11.079/04, analise as afirmativas a seguir.
I. Caso haja expressa previsão no edital de licitação de parceria público-privada, as propostas econômicas podem ser apresentadas de forma escrita com lances posteriores em viva voz. II. Não se admite a contratação de seguro-garantia de seguradoras não controladas pelo Poder Público como forma de garantia das obrigações contraídas pelo parceiro público. III. É obrigatória a constituição de sociedade de propósito específico previamente à celebração do contrato de parceria público-privada, na modalidade administrativa ou patrocinada, podendo esta assumir forma de companhia aberta e negociar ações no mercado de valores mobiliários.
Um município publicou edital de licitação para concessão, na modalidade administrativa, da construção de
uma arena multiuso, em terreno de sua propriedade,
consignando no edital da parceria público-privada que
a gestão do futuro equipamento seria de responsabilidade da Associação Municipal de Turismo Local, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada
como organização social. Essa hipotética licitação é
O acordo firmado entre a Administração Pública e pessoa
do setor privado com o objetivo de implantação ou
gestão de serviços públicos, com eventual execução de
obras ou fornecimento de bens, mediante financiamento
do contratado, contraprestação pecuniária do Poder Público e compartilhamento dos riscos e dos ganhos entre
os pactuantes, é denominado
“(...) a realização de investimentos por meio de PPPs
apenas se justificaria nos casos em que os ganhos de
eficiência trazidos pela gestão do projeto pelo setor privado fossem superiores à economia que ocorreria ao se recorrer ao financiamento pelo próprio governo. Isso, pois,
em casos normais, o governo tem acesso a fontes de
financiamento mais baratas que o parceiro privado, o que
torna a realização do investimento pelo parceiro privado,
de início, menos econômica que a realização pelo próprio
Poder Público.”
(ARELLANO, Luis Felipe Vidal. Teoria jurídica do crédito públicoe operações estruturadas: empréstimos públicos, securitizações,ppps, garantias e outras operações estruturadasno direito financeiro. São Paulo: Open Access, 2020)
Com base no trecho transcrito e na legislação nacional, é
correto afirmar que