Contém a relação correta entre a situação descrita e a modalidade licitatória aplicável, de acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93:
FCC•
A empresa “SAZ Ltda.” rescindiu o contrato de trabalho de Patrícia com justa causa, alegando que a mesma praticou uma falta grave tipificadora desta espécie de rescisão contratual. A empregada, indignada, ajuizou reclamação trabalhista requerendo o reconhecimento da dispensa sem justa causa ou alternativamente o reconhecimento da dispensa por culpa recíproca. O magistrado reconheceu a rescisão contratual por culpa recíproca de ambas as partes. A empresa e Patrícia não recorreram e a decisão transitou em julgado. Neste caso, Patrícia receberá, além de outras verbas devidas,
FCC•
Solange, empregada da empresa “WSA Ltda.”, trouxe seu animal de estimação, uma pequena iguana, no ambiente de trabalho contrariando o regulamento interno da empresa que proíbe expressamente a entrada de animais no interior do estabelecimento empregador. Devidamente advertida, Solange, trouxe novamente sua pequena iguana para o seu ambiente de trabalho. Diante da reincidência, Solange foi dispensada por justa causa tendo em vista a prática de ato de .
Considerando as disposições da Lei nº 8.666/93, modalidade licitatória aplicável para
I. venda de produtos legalmente apreendidos ou pe nhorados. II. aquisição de bens de natureza comum. III. obras com valor da contratação estimado em até R$ 150.000,00. correspondem, respectivamente, aObjetivando selecionar a proposta mais vantajosa, a Administração Pública, nas concessões de direito real de uso, deverá realizar procedimento licitatório sob a modalidade de
Nos termos da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), constituem, dentre outras, hipóteses em que será possível a licitação na modalidade tomada de preços:
A modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, é denominada
A Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) prevê limites de valores determinantes para a escolha da modalidade de licitação a ser adotada pela Administração Pública. Nesse sentido, se o Estado de Santa Catarina pretender realizar procedimento licitatório para a construção de importante obra pública que custará o montante de R$ 1.590.000,00 deverá realizar licitação na modalidade
Para a celebração, por um Estado, de uma compra, no valor de R$ 100.000,00, e de um contrato de obra, no valor de R$ 3.000.000,00, é possível que sejam realizadas licitações, respectivamente, nas modalidades
Em conformidade com o artigo 2o da Lei no 8.666/1993, as obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente, ressalvadas as hipóteses previstas na referida Lei, precedidas de