Determinada concessionária de serviço público, agindo no cumprimento do contrato de concessão, promove desapropriação de terreno urbano, previamente declarado de utilidade pública para essa finalidade pelo poder concedente. Ao fazê-lo, porém, ocupa irregularmente terreno vizinho por acreditar que estava compreendido no âmbito da desapropriação, demolindo construção ali existente. Neste caso, a responsabilidade por danos ao imóvel vizinho é imputável
A Constituição Federal dispõe, em seu artigo 175, que ao Poder Público incumbe a prestação de serviços públicos “diretamente ou sob regime de permissão ou concessão”. Considerando os diversos instrumentos de gestão de serviços públicos e o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar:
Empresa controlada pelo Estado, concessionária de serviço público de geração de energia elétrica, com contrato de concessão celebrado ao amparo das Leis Federais nos 8.987/95 e 9.074/95, considerou que a tarifa estabelecida pelo Poder Concedente para vigorar na hipótese de prorrogação do contrato de concessão não seria suficiente para remunerar os custos de operação, manutenção, encargos setoriais e amortizar os investimentos necessários à manutenção da atualidade dos serviços. De acordo com a legislação mencionada, assegura-se à concessionária o direito de optar por
Determinado município pretende outorgar à iniciativa privada a prestação de serviço público de transporte de passageiros em linhas de ônibus. Considerando a disciplina legal da matéria, a prestação do serviço por entidades privadas