As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) são normas obrigatórias para a Educação Básica que orientam o planejamento curricular das escolas e dos sistemas de ensino. Elas são discutidas, concebidas e fixadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
As Diretrizes buscam promover a equidade de aprendizagem, garantindo que conteúdos básicos sejam ensinados para todos os alunos, sem deixar de levar em consideração os diversos contextos nos quais eles estão inseridos.
Mesmo depois que o Brasil elaborou a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), as Diretrizes continuam valendo, porque os documentos são complementares: as Diretrizes dão a estrutura e a Base apresenta:
FEMINICÍDIO
O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher (misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica. A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.
Tipos de feminicídio
A Lei do Feminicídio não enquadra, indiscriminadamente, qualquer assassinato de mulheres como um ato de feminicídio. O desconhecimento do conteúdo da lei levou diversos setores, principalmente os mais conservadores, a questionarem a necessidade de sua implementação. Devemos ter em mente que a lei somente aplica-se nos casos descritos a seguir:
- • Violência doméstica ou familiar: quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela. Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada, comumente, por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.
- • Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher: quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher.
Objetivo e a importância da Lei do Feminicídio
Em razão dos altíssimos índices de crimes cometidos contra as mulheres que fazem o Brasil assumir o quinto lugar no ranking mundial da violência contra a mulher, há a necessidade urgente de leis que tratem com rigidez tal tipo de crime. Dados do Mapa da Violência revelam que, somente em 2017, ocorreram mais de 60 mil estupros no Brasil. Além disso, a nossa cultura ainda se conforma com a discriminação da mulher por meio da prática, expressa ou velada, da misoginia e do patriarcalismo. Isso causa a objetificação da mulher, o que resulta, em casos mais graves, no feminicídio.
A imensa quantidade de crimes cometidos contra as mulheres e os altos índices de feminicídio apresentam justificativas suficientes para a implantação da lei 13.104/15. Além disso, são necessárias políticas públicas que promovam a igualdade de gênero por meio da educação, da valorização da mulher e da fiscalização das leis vigentes.
Fonte: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/feminicidio.htm, acesso em fevereiro de 2020).FEMINICÍDIO
O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher (misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica. A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.
Tipos de feminicídio
A Lei do Feminicídio não enquadra, indiscriminadamente, qualquer assassinato de mulheres como um ato de feminicídio. O desconhecimento do conteúdo da lei levou diversos setores, principalmente os mais conservadores, a questionarem a necessidade de sua implementação. Devemos ter em mente que a lei somente aplica-se nos casos descritos a seguir:
- • Violência doméstica ou familiar: quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela. Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada, comumente, por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.
- • Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher: quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher.
Objetivo e a importância da Lei do Feminicídio
Em razão dos altíssimos índices de crimes cometidos contra as mulheres que fazem o Brasil assumir o quinto lugar no ranking mundial da violência contra a mulher, há a necessidade urgente de leis que tratem com rigidez tal tipo de crime. Dados do Mapa da Violência revelam que, somente em 2017, ocorreram mais de 60 mil estupros no Brasil. Além disso, a nossa cultura ainda se conforma com a discriminação da mulher por meio da prática, expressa ou velada, da misoginia e do patriarcalismo. Isso causa a objetificação da mulher, o que resulta, em casos mais graves, no feminicídio.
A imensa quantidade de crimes cometidos contra as mulheres e os altos índices de feminicídio apresentam justificativas suficientes para a implantação da lei 13.104/15. Além disso, são necessárias políticas públicas que promovam a igualdade de gênero por meio da educação, da valorização da mulher e da fiscalização das leis vigentes.
Fonte: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/feminicidio.htm, acesso em fevereiro de 2020).FEMINICÍDIO
O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher (misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica. A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.
Tipos de feminicídio
A Lei do Feminicídio não enquadra, indiscriminadamente, qualquer assassinato de mulheres como um ato de feminicídio. O desconhecimento do conteúdo da lei levou diversos setores, principalmente os mais conservadores, a questionarem a necessidade de sua implementação. Devemos ter em mente que a lei somente aplica-se nos casos descritos a seguir:
- • Violência doméstica ou familiar: quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela. Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada, comumente, por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.
- • Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher: quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher.
Objetivo e a importância da Lei do Feminicídio
Em razão dos altíssimos índices de crimes cometidos contra as mulheres que fazem o Brasil assumir o quinto lugar no ranking mundial da violência contra a mulher, há a necessidade urgente de leis que tratem com rigidez tal tipo de crime. Dados do Mapa da Violência revelam que, somente em 2017, ocorreram mais de 60 mil estupros no Brasil. Além disso, a nossa cultura ainda se conforma com a discriminação da mulher por meio da prática, expressa ou velada, da misoginia e do patriarcalismo. Isso causa a objetificação da mulher, o que resulta, em casos mais graves, no feminicídio.
A imensa quantidade de crimes cometidos contra as mulheres e os altos índices de feminicídio apresentam justificativas suficientes para a implantação da lei 13.104/15. Além disso, são necessárias políticas públicas que promovam a igualdade de gênero por meio da educação, da valorização da mulher e da fiscalização das leis vigentes.
Fonte: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/feminicidio.htm, acesso em fevereiro de 2020).FEMINICÍDIO
O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher (misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica. A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.
Tipos de feminicídio
A Lei do Feminicídio não enquadra, indiscriminadamente, qualquer assassinato de mulheres como um ato de feminicídio. O desconhecimento do conteúdo da lei levou diversos setores, principalmente os mais conservadores, a questionarem a necessidade de sua implementação. Devemos ter em mente que a lei somente aplica-se nos casos descritos a seguir:
- • Violência doméstica ou familiar: quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela. Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada, comumente, por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.
- • Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher: quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher.
Objetivo e a importância da Lei do Feminicídio
Em razão dos altíssimos índices de crimes cometidos contra as mulheres que fazem o Brasil assumir o quinto lugar no ranking mundial da violência contra a mulher, há a necessidade urgente de leis que tratem com rigidez tal tipo de crime. Dados do Mapa da Violência revelam que, somente em 2017, ocorreram mais de 60 mil estupros no Brasil. Além disso, a nossa cultura ainda se conforma com a discriminação da mulher por meio da prática, expressa ou velada, da misoginia e do patriarcalismo. Isso causa a objetificação da mulher, o que resulta, em casos mais graves, no feminicídio.
A imensa quantidade de crimes cometidos contra as mulheres e os altos índices de feminicídio apresentam justificativas suficientes para a implantação da lei 13.104/15. Além disso, são necessárias políticas públicas que promovam a igualdade de gênero por meio da educação, da valorização da mulher e da fiscalização das leis vigentes.
Fonte: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/feminicidio.htm, acesso em fevereiro de 2020).
BRASIL NO PROJETO EHT
A primeira imagem de um buraco negro está circulando pelo mundo já faz uma semana. Esse feito só foi possível a partir de uma combinação de sinais capturados por oito radiotelescópios e montada com a ajuda de um "telescópio virtual" criado por algoritmos. Mais de 200 cientistas de diferentes nacionalidades, que participaram do avanço científico, fazem parte do projeto Event Horizont Telescope (EHT).
Entre eles, está o nome da brasileira Lia Medeiros, de 28 anos, que se mudou na infância para os Estados Unidos, onde acaba de defender sua tese de doutorado (conhecida lá fora como PhD) pela Universidade do Arizona. Filha de um professor de Aeronáutica da Universidade de São Paulo (USP), afirmou, em entrevista ao G1, que cresceu perto de pesquisas científicas. Ela também precisou usar inglês e português nos vários lugares em que morou e, por isso, viu na matemática uma linguagem que não mudava.
Especializada em testar as teorias da física nas condições extremas do espaço, Lia encontrou no EHT o projeto ideal para o seu trabalho. Ela atuou tanto na equipe que realizou as simulações teóricas quanto em um dos quatro times do grupo de imagens. Os pesquisadores usaram diferentes algoritmos para ter os pedaços da imagem do buraco negro captados pelos sinais dos radiotelescópios e preencher os espaços vazios para completar a "fotografia".
O feito de Lia recebeu destaque no site da Universidade do Arizona, que listou o trabalho no projeto de mais de 20 estudantes da instituição, começando pela brasileira. Segundo a pesquisadora, embora os resultados do projeto EHT tenham sido obtidos graças ao trabalho de mais de tantas pessoas, o foco que as mulheres participantes do projeto receberam é positivo para mudar o estereótipo de quem pode e deve ser cientista.
Como você se envolveu com ciência e, mais especificamente, com a astronomia?
Meu pai é professor universitário e cresci perto da pesquisa científica. Decidi que queria fazer um PhD desde cedo, mesmo antes de saber o que queria estudar. Mudei muito durante a minha vida e troquei de línguas entre português e inglês três vezes até os 10 anos. Quando era criança, percebi que, mesmo que a leitura e a escrita fossem completamente diferentes em países diferentes, a matemática era sempre a mesma. Ela parecia ser uma verdade mais profunda, como se fosse de alguma forma mais universal que as outras matérias. Mergulhei na matemática e amei.
No ensino médio, estudei física, cálculo e astronomia ao mesmo tempo e, finalmente, entendi o real significado da matemática. Fiquei maravilhada e atônita que nós, seres humanos, conseguimos criar uma linguagem, a matemática, que não é só capaz de descrever o universo, mas pode inclusive ser usada para fazer previsões.
Fiquei especialmente maravilhada pelos buracos negros e a teoria da relatividade geral. Decidi então que queria entender os buracos negros, que precisava entender os buracos negros. Lembro que perguntei a um professor qual curso eu precisava estudar na faculdade para trabalhar com buracos negros. Ele disse que provavelmente daria certo com física ou astronomia. Então eu fiz as duas.
E como você se envolveu com o projeto do EHT?
Meus interesses de pesquisa estão focados no uso de objetos e fenômenos astronômicos para testar os fundamentos das teorias da física. Eu vejo a astronomia como um laboratório onde podemos testar teorias nos cenários mais extremos que você possa imaginar. O EHT era o projeto perfeito para isso, porque as observações dele sondam a física gravitacional no regime dos campos de força em maneiras que ainda não tinham sido feitas antes. (...)
Tenho dedicado uma porcentagem significativa do meu tempo, durante meus estudos, em tentar expandir a representação das mulheres na ciência, especificamente focando em dar às meninas jovens exemplos positivos nos modelos femininos na STEM [sigla em inglês para ciências, tecnologia, engenharia e matemática]. Por exemplo, frequentemente visito escolas de ensino médio e outros locais para dar palestras públicas.
Na minha opinião, reconhecer que muitas mulheres estão envolvidas nesse resultado pode ser muito benéfico para mudar o estereótipo de quem pode e deve ser cientista. É importante que garotas e jovens mulheres saibam que essa é uma opção para elas, e que não estarão sozinhas se optarem por uma carreira científica.
https://gazetaweb.globo.com/
A amizade de Victor Gomes e Cruz Roldán tem 46 anos. Conheceram-se em uma excursão na Serra Nevada, na Espanha, com um grupo de caminhada. “Mas era mais do que isso, era um grupo de estilo de vida”, relembra Roldán, hoje com 79 anos. Quando estavam com meio século de vida, perguntaram-se: “por que não nos vemos envelhecer?". Quinze anos depois, moram com suas respectivas esposas em Convivir, uma república autogerida na cidade espanhola de Cuenca. Dezenas de amigos e familiares se entusiasmaram quando os dois casais de amigos propuseram a ideia de viver juntos, e hoje são 87 sócios que se identificam com o lema “dar vida à idade”.
O condomínio conta com todos os serviços de um asilo para idosos tradicional. “Mas não ficamos sentados o dia todo em uma cadeira entre desconhecidos” , explicou um dos amigos. Compartilham tarefas, mantêm-se ativos, mas conservam sua independência.
A velhice chega mais tarde hoje, mas pensa-se nela desde cedo. Os mais velhos atualmente - especialmente europeus e japoneses - vivem mais e não querem passar a última fase da vida entre desconhecidos ou “ser uma carga para os filhos”. É o que demonstra um estudo de 2015, realizado pelo ministério da Saúde espanhol, no qual mais da metade dos pesquisados acha pouco provável viver em um asilo, enquanto quatro em cada dez veem como alternativa o cohousing. São moradias criadas e administradas pelos próprios idosos, que decidem entre amigos como e onde querem viver sua aposentadoria. Os apartamentos pertencem a uma cooperativa, mas podem ser deixados de herança para os filhos. Na Espanha, há oito projetos construídos e vários em gestação.
[...] A idade media é de 70 anos, mas respira-se um ambiente juvenil. [...]
Todas as residências de cohousing devem cumprir os requisitos de um ambiente tradicional para idosos: banheiros geriátricos, móveis sem quinas, botões de emergência em todos os quartos, entre outras coisas.
Diferentemente da situação em Convivir, onde todos que querem um apartamento devem ter um conhecido e ser sócio, em Trabensol a oferta é para o público em geral. Entretanto, ainda custa caro viver em uma república para idosos. [...]
Das experiências espanholas, os defensores concordam que os interessados se aproximam mais dos 50 que dos 70 anos. Nemesio Rasillo, um dos fundadores da residência Brisa Del Cantábrico, onde a idade média é de 63 anos, atribui isso a que “os mais idosos passam ao cuidado familiar”. Mas há muitos adultos que ainda não se aposentaram e já têm claro que não querem ser “uma carga para seus filhos”. Nesta residência, uma das normas é poder haver no máximo 15 pessoas nascidas no mesmo ano, para garantir a variedade geracional. Cada cooperativa tem suas regras, mas uma que se repete em relação à questão da dependência é que desde que um residente se soma ao projeto, parte de seu dinheiro vai para um fundo social. “Assim, quando algum dos colegas precisar de uma assistência especial, dividimos entre todos e não será um gasto expressivo”,explica Roldán.
É a hora da siesta em Cuenca, e “o castelo do século XXI”, como o chamam os moradores de Convivir, parece ter parado no tempo. Ninguém circula pelos longos corredores dos dois andares, as raquetes de pingue-pongue descansam sobre a mesa e o salão de beleza está fechado a chave. É o momento de desfrutar do apartamento que cada um decorou a seu gosto. “Em vez de meu filho se tornar independente, eu é que me tornei”, diz em voz baixa Luis de La Fuente, enquanto fecha a porta de seu novo lar.
Antonia Laborde. (Disponível em: brasil.elpais.com. Acesso em 10jan2017)