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Francisco, nascido no interior do estado do Amazon...
Responda: Francisco, nascido no interior do estado do Amazonas, viveu durante grande parte da sua vida em sua cidade natal, entretanto hoje é cidadão do município Y, que ...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A criação de um novo município no Brasil está prevista na Constituição Federal, especificamente no artigo 18, parágrafo 4º, e regulamentada por leis estaduais. Isso significa que a competência para criar municípios é dos Estados, por meio de lei estadual.
Além disso, a Constituição exige que a criação do município seja submetida à aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito. O plebiscito é uma consulta popular prévia, realizada antes da criação do município, para que os habitantes do distrito manifestem sua vontade.
O referendo, por sua vez, é uma consulta posterior à decisão, o que não se aplica nesse caso. Portanto, a combinação correta é a existência de uma lei estadual que crie o município e a realização de plebiscito para legitimar essa criação.
A alternativa a) está correta porque menciona lei estadual e plebiscito, enquanto as outras alternativas indicam leis municipais, lei federal ou referendo, que não são os requisitos constitucionais para a criação de municípios.
Fazendo uma checagem dupla, a Constituição Federal no artigo 18, parágrafo 4º, determina que a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios dependem de lei estadual, observada a aprovação da população mediante plebiscito. Portanto, a resposta correta é a letra a).
A criação de um novo município no Brasil está prevista na Constituição Federal, especificamente no artigo 18, parágrafo 4º, e regulamentada por leis estaduais. Isso significa que a competência para criar municípios é dos Estados, por meio de lei estadual.
Além disso, a Constituição exige que a criação do município seja submetida à aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito. O plebiscito é uma consulta popular prévia, realizada antes da criação do município, para que os habitantes do distrito manifestem sua vontade.
O referendo, por sua vez, é uma consulta posterior à decisão, o que não se aplica nesse caso. Portanto, a combinação correta é a existência de uma lei estadual que crie o município e a realização de plebiscito para legitimar essa criação.
A alternativa a) está correta porque menciona lei estadual e plebiscito, enquanto as outras alternativas indicam leis municipais, lei federal ou referendo, que não são os requisitos constitucionais para a criação de municípios.
Fazendo uma checagem dupla, a Constituição Federal no artigo 18, parágrafo 4º, determina que a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios dependem de lei estadual, observada a aprovação da população mediante plebiscito. Portanto, a resposta correta é a letra a).

Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A criação de um novo município no Brasil está prevista na Constituição Federal, especificamente no artigo 18, §4º, e regulamentada por leis estaduais. Isso significa que a competência para legislar sobre a criação de municípios é dos Estados, não da União ou dos municípios.
Além disso, para que a criação do município seja legítima, é indispensável a realização de um plebiscito, que é uma consulta direta à população envolvida, para que os habitantes do distrito manifestem sua vontade sobre a emancipação.
O referendo, por outro lado, é uma consulta posterior à aprovação de uma lei, para ratificá-la, o que não é o caso da criação de municípios. Portanto, o instrumento correto para legitimar a criação é o plebiscito.
Assim, a alternativa correta é a que indica a necessidade de uma lei estadual e a realização de plebiscito, que é a alternativa 'a'.
Fazendo uma checagem dupla, confirmamos que a lei federal não é necessária para a criação, nem a lei municipal, e que o plebiscito é o mecanismo correto, não o referendo. Portanto, a alternativa 'a' está correta e condiz com a Constituição Federal e a legislação vigente.
A criação de um novo município no Brasil está prevista na Constituição Federal, especificamente no artigo 18, §4º, e regulamentada por leis estaduais. Isso significa que a competência para legislar sobre a criação de municípios é dos Estados, não da União ou dos municípios.
Além disso, para que a criação do município seja legítima, é indispensável a realização de um plebiscito, que é uma consulta direta à população envolvida, para que os habitantes do distrito manifestem sua vontade sobre a emancipação.
O referendo, por outro lado, é uma consulta posterior à aprovação de uma lei, para ratificá-la, o que não é o caso da criação de municípios. Portanto, o instrumento correto para legitimar a criação é o plebiscito.
Assim, a alternativa correta é a que indica a necessidade de uma lei estadual e a realização de plebiscito, que é a alternativa 'a'.
Fazendo uma checagem dupla, confirmamos que a lei federal não é necessária para a criação, nem a lei municipal, e que o plebiscito é o mecanismo correto, não o referendo. Portanto, a alternativa 'a' está correta e condiz com a Constituição Federal e a legislação vigente.
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