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Leia o texto a seguir:
Uso inadequado da internet pode afetar saúde, diz especialista
A aprovação de projeto de lei na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos em escolas publicas e privadas no estado, já no ano letivo de 2025, deu destaque ao tema. Além do cuidado nas escolas, o Centro Marista de Defesa da Infância avalia que a utilização dos aparelhos e da internet também precisa de atenção em casa.
Levantamento da TIC Kids Online Brasil (2024), realizado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e Cetic.br, mostrou que 93% das crianças e adolescentes brasileiros — de 9 a 17 anos — usam a intemet, o que representa 24,5 milhões de pessoas.
O estudo apontou, ainda, que cerca de três a cada dez usuários de internet de 9 a 17 anos têm responsáveis que usam recursos para bloquear ou filtrar alguns tipos de sites (34%); para filtrar aplicativos baixados (32%), que limitam pessoas que entram em contato por chamadas de voz ou mensagens (32%); que monitoram sites ou aplicativos acessados (31%); que bloqueiam anúncios (28%); alertam sobre o desejo de fazer compras em aplicativos (26%); e que restringem o tempo na internet (24%).
"Assim como ensinamos nossas crianças a não falar com estranhos na rua, temos que agora ensina-las a como se comportar na internet. Atualmente, pais e responsáveis devem trabalhar no letramento digital, supervisionando as atividades e ensinando dinâmicas mercadológicas, pois o uso inadequado da internet pode gerar um meio propicio para o adoecimento físico e mental", disse, em nota, Valdir Gugiel, diretor do Centro Marista de Defesa da Infância e membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Catarina.
Ele acrescenta que, atualmente, quando se trata de infância e juventude, é necessário promover um debate sobre o uso consciente de telas e dispositivos e a violência no ambiente digital.
Fonte: https://www.jb.com.br/ciencia-e-tecnologia/ciencia/2025/01/1053742-uso- inadequado-da-intemet-pode-afetar-saude-diz-especialista.ntml. Excerto. Acesso em 24/05/2025. Adaptado.
A notificação compulsória é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, podendo ser imediata ou semanal. São exemplos de doenças de notificação compulsória com periodicidade semanal de notificação, exceto:
Com relação a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Caso tenha dificuldade em entender a letra do subscritor, o
farmacêutico, para garantir a segurança do paciente, tem
o direito de entrar em contato com o prescritor e confirmar o
medicamento prescrito.
Acerca de conceitos, estrutura e atividades exercidas em uma farmácia hospitalar, julgue o item subsequente.
A padronização de associações de fármacos é recomendável,
pois diminui os riscos de trocas e interações medicamentosas
indesejáveis.