I. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
II. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato.
III. A nulidade do contrato administrativo não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
Corresponde a regras contidas na Lei federal nº 8.666/93, em matéria de normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, o que se afirma em
A Constituição Federal assegura, com exclusividade, ao Tribunal do Júri:
Pode-se exemplificar gestão por resultados na administração pública, citando, em primeiro lugar, o caso da França, que utilizou como instrumentos a descentralização, com transferência de competências e recursos aos níveis subnacionais; e a desconcentração, com transferência de competências e de recursos de níveis operacionais dentro da administração central, e programas de qualidades. E, em segundo lugar, o caso do Brasil, onde, em 1996, um ano após a estabilização econômica, o governo lançou o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, cuja finalidade era a reestruturação das organizações, para atribuir-lhes flexibilidade administrativa e responsabilização.
Entre as metodologias para a gestão por resultados, inclui-se o balanced scorecard (BSC), que: