Caso a falência de uma empresa concessionária de serviços rodoviários tenha originado uma série de necessidades financeiras para a ANTT, incluindo alguns investimentos que ultrapassem um exercício financeiro, nesse caso, por se tratar de situação emergencial e inerente ao ramo de atividade do órgão, não será necessária a inclusão desses investimentos no PPA nem na lei que autorize tal inclusão.
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