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Sobre a disciplina do Controle Interno na Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar:
Para que um negócio jurídico seja válido, é necessário que a vontade declarada seja livre e de boa-fé. Assim sendo, denotam especificamente que a manifestação de vontade não é de boa-fé os vícios:


Com relação ao tratamento contábil do patrimônio líquido e de seus componentes, julgue o próximo item.

A reserva de lucros a realizar tem por finalidade adequar a distribuição de dividendos obrigatórios ao lucro efetivamente realizado em termos financeiros.

Sobre a Lei Estadual nº 4.787/2006 (e suas alterações), que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras do TCE-RJ, é correto afirmar que:

À luz das regras do direito processual civil acerca dos atos processuais, dos elementos da ação, da intervenção de terceiros e do procedimento comum, julgue o item a seguir.

O assistente litisconsorcial é aquele que possui interesse jurídico em ingressar no feito, enquanto o interesse que legitima a participação do assistente simples é meramente econômico.

O Manual de Auditoria do TCE-RJ define que papéis de trabalho são os documentos que constituem o suporte de todo o trabalho desenvolvido pelo auditor relacionados à auditoria, contendo o registro das informações utilizadas, das verificações a que procedeu e das conclusões a que chegou, incluindo a fundamentação e o alcance do planejamento, do trabalho executado e das constatações da auditoria. De acordo com o Manual, os papéis de trabalho devem:

A respeito de bancos de dados relacionais e de modelagem dimensional, julgue o item subsequente.

ETL (extract transform load) é uma ferramenta utilizada para extrair informações e realizar análise multidimensional no data warehouse.

Não obstante haver divergência doutrinária em relação a que teoria deve ser adotada sobre a classificação dos tributos em espécie, o Supremo Tribunal Federal já consolidou seu entendimento sobre o tema. Segundo o STF, deve ser adotada a teoria:
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - TCE-RJ exerce a fiscalização de órgãos, de entidades e de responsáveis por bens e dinheiros públicos da administração direta e indireta do Estado e de municípios jurisdicionados. Essa fiscalização é exercida, sobre todos os aspectos a seguir, EXCETO:

Acerca de licitações e contratos, julgue o item subsequente.

No regime diferenciado de contratações públicas, é permitida a participação do elaborador do projeto básico na licitação ou na execução do contrato, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço do órgão ou da entidade pública interessada.

O Chefe do Poder Executivo Municipal, nos 120 dias anteriores ao final de seu mandato, ordenou despesa de capital que não podia ser paga no mesmo exercício financeiro, em razão de insuficiência de disponibilidade de caixa. O ato praticado é:
Nos termos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, compete ao Tribunal de Contas do Estado:

Com relação a aspectos constitucionais, legais, doutrinários e jurisprudenciais do direito financeiro, julgue o item subsequente.

O direito financeiro compreende a despesa, a dívida e o orçamento públicos, mas não a receita pública, que é objeto do direito tributário.

TEXTO

A POLÍCIA E A VIOLÊNCIA NA ESCOLA
Miriam Abramovay e Paulo Gentili

          Em alguns países, a presença da polícia dentro das escolas tem sido uma das respostas mais recorrentes para enfrentar a violência das sociedades contemporâneas. A proposta parece ser a maneira mais elementar de oferecer proteção às crianças e aos jovens, as principais vítimas da   violência. Muros altos, grades imensas, seguranças armados ou policiais patrulhando o interior das escolas parecem brindar aquilo que desejamos para nossos filhos: segurança e amparo.
          Todavia, os efeitos positivos desse tipo de iniciativa nunca foram demonstrados. Conforme evidenciam pesquisas e experiências no campo da segurança pública, o ataque aos efeitos da violência costuma não diminuir sua existência. Precisamos compreender a origem e as razões da violência no interior do espaço escolar para pensar soluções que não contribuam para aprofundá-las.
          Nesse sentido, quando as próprias tarefas de segurança  dentro das instituições educacionais são transferidas para  pessoas exteriores a elas, cria-se a percepção de que os adultos  que ali trabalham são incapazes ou carecem de poder suficiente  para resolver os problemas que emergem. Instala-se a ideia de  que a visibilidade de uma arma ou a presença policial tem mais
potência que o diálogo ou os mecanismos de intervenção que a  própria escola pode definir. A medida contribui para aprofundar  um vácuo de poder já existente nas relações educacionais,  criando um clima de desconfiança entre os que convivem no  ambiente escolar.
          A presença da polícia no contexto escolar será marcada  por ambiguidades e tensões.   Estabelecer os limites da  intervenção do agente policial é sempre complexo num espaço  que se define por uma especificidade que a polícia desconhece.  Nenhuma formação educacional foi oferecida aos policiais que  estarão agora dentro das escolas, o que constitui enorme risco.  As pesquisas sobre juventude evidenciam um grave problema  nas relações entre a polícia e os jovens, particularmente quando  eles são pobres, com uma reação de desconfiança e desrespeito  promovendo um conflito latente que costuma explodir em  situações de alta tensão entre os jovens e a polícia. Reproduzir
essa lógica no interior da escola não é recomendável.
          A política repressiva não é o caminho para tornar as  escolas mais seguras. A escola deve ser um local de proteção e  protegido, e a presença da polícia pode ser uma fonte de novos  problemas.
          Devemos contribuir para que as escolas solucionem  seus problemas cotidianos com a principal riqueza que elas têm:  sua comunidade de alunos, docentes, diretivos e funcionários.  Programas de Convivência Escolar e outras alternativas têm  demonstrado um enorme potencial para enfrentar a dimensão  educacional da violência social. O potencial da escola está  na ostentação do saber, do conhecimento, do diálogo e da  criatividade. Não das armas.
O segundo parágrafo do texto começa com o conectivo “todavia", que mostra a oposição entre dois elementos do texto. A frase construída abaixo que mostra adequadamente a oposição presente no texto é:
TEXTO

A POLÍCIA E A VIOLÊNCIA NA ESCOLA
Miriam Abramovay e Paulo Gentili

          Em alguns países, a presença da polícia dentro das escolas tem sido uma das respostas mais recorrentes para enfrentar a violência das sociedades contemporâneas. A proposta parece ser a maneira mais elementar de oferecer proteção às crianças e aos jovens, as principais vítimas da   violência. Muros altos, grades imensas, seguranças armados ou policiais patrulhando o interior das escolas parecem brindar aquilo que desejamos para nossos filhos: segurança e amparo.
          Todavia, os efeitos positivos desse tipo de iniciativa nunca foram demonstrados. Conforme evidenciam pesquisas e experiências no campo da segurança pública, o ataque aos efeitos da violência costuma não diminuir sua existência. Precisamos compreender a origem e as razões da violência no interior do espaço escolar para pensar soluções que não contribuam para aprofundá-las.
          Nesse sentido, quando as próprias tarefas de segurança  dentro das instituições educacionais são transferidas para  pessoas exteriores a elas, cria-se a percepção de que os adultos  que ali trabalham são incapazes ou carecem de poder suficiente  para resolver os problemas que emergem. Instala-se a ideia de  que a visibilidade de uma arma ou a presença policial tem mais
potência que o diálogo ou os mecanismos de intervenção que a  própria escola pode definir. A medida contribui para aprofundar  um vácuo de poder já existente nas relações educacionais,  criando um clima de desconfiança entre os que convivem no  ambiente escolar.
          A presença da polícia no contexto escolar será marcada  por ambiguidades e tensões.   Estabelecer os limites da  intervenção do agente policial é sempre complexo num espaço  que se define por uma especificidade que a polícia desconhece.  Nenhuma formação educacional foi oferecida aos policiais que  estarão agora dentro das escolas, o que constitui enorme risco.  As pesquisas sobre juventude evidenciam um grave problema  nas relações entre a polícia e os jovens, particularmente quando  eles são pobres, com uma reação de desconfiança e desrespeito  promovendo um conflito latente que costuma explodir em  situações de alta tensão entre os jovens e a polícia. Reproduzir
essa lógica no interior da escola não é recomendável.
          A política repressiva não é o caminho para tornar as  escolas mais seguras. A escola deve ser um local de proteção e  protegido, e a presença da polícia pode ser uma fonte de novos  problemas.
          Devemos contribuir para que as escolas solucionem  seus problemas cotidianos com a principal riqueza que elas têm:  sua comunidade de alunos, docentes, diretivos e funcionários.  Programas de Convivência Escolar e outras alternativas têm  demonstrado um enorme potencial para enfrentar a dimensão  educacional da violência social. O potencial da escola está  na ostentação do saber, do conhecimento, do diálogo e da  criatividade. Não das armas.
No terceiro parágrafo do texto, há a menção à medida de contratarem-se pessoas externas à escola para serviços de segurança; entre as consequências dessa medida, segundo o texto, NÃO se inclui:
Determinado servidor público estadual, titular de cargo efetivo, contava em 15.12.1998, com 40 anos de idade e 20 anos de contribuição. Para obtenção da aposentadoria, nos termos do art. 2º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, o tempo de contribuição a ser cumprido é de:
Constitui hipótese que viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou de não culpabilidade (ou garantia do estado de inocência – art. 5º, inciso LVII, CRFB):

À luz das regras do direito processual civil acerca dos atos processuais, dos elementos da ação, da intervenção de terceiros e do procedimento comum, julgue o item a seguir.

O ordenamento processual civil brasileiro adota, quanto à causa de pedir, a teoria da substanciação, portanto, ainda que o autor indique as consequências jurídicas que pretende extrair dos fatos descritos em sua petição inicial, o juiz não está vinculado à pretensão autoral referente a essas consequências.

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