Questões de Concursos

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Atenção: As questões de números 1 a 20 referem-se ao texto
que segue.

Para que servem as ficções?

Cresci numa família em que ler romances e assistir a
filmes, ou seja, mergulhar em ficções, não era considerado uma
perda de tempo. Podia atrasar os deveres ou sacrificar o sono
para acabar um capítulo, e não era preciso me trancar no
banheiro nem ler à luz de uma lanterna. Meus pais, eventualmente,
pediam que organizasse melhor meu horário, mas deixavam
claro que meu interesse pelas ficções era uma parte
crucial (e aprovada) da minha "formação". Eles sequer exigiam
que as ditas ficções fossem edificantes ou tivessem um valor
cultural estabelecido. Um policial e um Dostoiévski eram tratados
com a mesma deferência. Quando foi a minha vez de ser
pai, agi da mesma forma. Por quê?

Existe a idéia (comum) segundo a qual a ficção é uma
"escola de vida": ela nos apresenta a diversidade do mundo e
constitui um repertório dopossível. Alguém dirá: o mesmo não
aconteceria com uma série de bons documentários ou ensaios
etnográficos? Certo, documentários e ensaios ampliam nossos
horizontes. Mas a ficção opera uma mágica suplementar.

Tome, por exemplo, "O Caçador de Pipas", de Khaled
Hosseini. A leitura nos faz conhecer a particularidade do Afeganistão,
mas o que torna o romance irresistível é a história singular
de Amir, o protagonista. Amir, afastado de nós pela particularidade
de seu grupo, revela-se igual a nós pela singularidade
de sua experiência. A vida dos afegãos pode ser objeto
de um documentário, que, sem dúvida, será instrutivo. Mas a
história fictícia "daquele" afegão o torna meu semelhante e meu
irmão.

Esta é a mágica da ficção: no meio das diferenças
particulares entre grupos, ela inventa experiências singulares
que revelam a humanidade que é comum a todos, protagonistas
e leitores. A ficção de uma vida diferente da minha me ajuda a
descobrir o que há de humanoem mim.

Enfim, se perpetuei e transmiti o respeito de meus pais
pelas ficções é porque elas me parecem ser a maior e melhor
fonte não de nossas normas morais, mas de nosso pensamento
moral.

(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 18/01/2007)

Amir, afastado de nós pela particularidade de seu grupo, revela-se igual a nós pela singularidade de sua experiência.

Caso o autor quisesse explicitar o sentido contextual da expressão sublinhada na frase acima, poderia ter escrito:

As entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso serão fiscalizadas pelos conselhos do idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei. As entidades governamentais que descumprirem as determinações do Estatuto do Idoso ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, dentre outras,
O protocolo

Atenção: As questões de números 1 a 20 referem-se ao texto
que segue.

Para que servem as ficções?

Cresci numa família em que ler romances e assistir a
filmes, ou seja, mergulhar em ficções, não era considerado uma
perda de tempo. Podia atrasar os deveres ou sacrificar o sono
para acabar um capítulo, e não era preciso me trancar no
banheiro nem ler à luz de uma lanterna. Meus pais, eventualmente,
pediam que organizasse melhor meu horário, mas deixavam
claro que meu interesse pelas ficções era uma parte
crucial (e aprovada) da minha "formação". Eles sequer exigiam
que as ditas ficções fossem edificantes ou tivessem um valor
cultural estabelecido. Um policial e um Dostoiévski eram tratados
com a mesma deferência. Quando foi a minha vez de ser
pai, agi da mesma forma. Por quê?

Existe a idéia (comum) segundo a qual a ficção é uma
"escola de vida": ela nos apresenta a diversidade do mundo e
constitui um repertório dopossível. Alguém dirá: o mesmo não
aconteceria com uma série de bons documentários ou ensaios
etnográficos? Certo, documentários e ensaios ampliam nossos
horizontes. Mas a ficção opera uma mágica suplementar.

Tome, por exemplo, "O Caçador de Pipas", de Khaled
Hosseini. A leitura nos faz conhecer a particularidade do Afeganistão,
mas o que torna o romance irresistível é a história singular
de Amir, o protagonista. Amir, afastado de nós pela particularidade
de seu grupo, revela-se igual a nós pela singularidade
de sua experiência. A vida dos afegãos pode ser objeto
de um documentário, que, sem dúvida, será instrutivo. Mas a
história fictícia "daquele" afegão o torna meu semelhante e meu
irmão.

Esta é a mágica da ficção: no meio das diferenças
particulares entre grupos, ela inventa experiências singulares
que revelam a humanidade que é comum a todos, protagonistas
e leitores. A ficção de uma vida diferente da minha me ajuda a
descobrir o que há de humanoem mim.

Enfim, se perpetuei e transmiti o respeito de meus pais
pelas ficções é porque elas me parecem ser a maior e melhor
fonte não de nossas normas morais, mas de nosso pensamento
moral.

(Contardo Calligaris, Folha de S. Paulo, 18/01/2007)

Existe a idéia (comum) segundo a qual a ficção é uma "escola de vida" (...)

Não haverá prejuízo para a correção e a coerência da frase acima caso se substitua o segmento sublinhado por

Em matéria de classificação dos atos administrativos, considere:

I. Quando concluído o seu ciclo de formação e apesar de não se achar conformado às exigências normativas, encontra-se produzindo os efeitos que lhe são inerentes. Tal situação refere-se ao ato administrativo perfeito, inválido e eficaz.

II. A perfeição diz respeito à verificação da conformidade do ato com a lei, isto é, se o ato foi praticado com adequação às exigências da lei.

III. O ato pendente pode ser confundido com o ato imperfeito, visto que ambos estão sujeitos a um termo ou condição.

Nesses casos, é correto o que consta APENAS em

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à

A desapropriação, pelo Município, de imóvel pertencente a inimigo do respectivo Prefeito Municipal, com o objeto de causar prejuízo ao desapropriado, constitui ofensa ao elemento do ato administrativo referente

Em se tratando de licitação para contratação de obra de grande vulto e alta complexidade técnica, a Administração poderá exigir dos licitantes:

Tendo por objetivo efetuar o diagnóstico diferencial de uma lesão no espaço interradicular no dente 26 de um paciente com 42 anos de idade, sexo masculino, é correto concluir:

Um medidor de energia eletromagnético com disco tem, por princípios de funcionamento,
Quanto à Administração Pública, estabelece a Constituição Federal que
Túlio assumiu o exercício de função pública sem ser nomeado ou designado, executando ilegitimamente ato de ofício. Tal conduta caracteriza o crime de

Para personalizar a "area de trabalho" do Windows utiliza-se o aplicativo

Maria, inconformada com a vitória de Paulo nas eleições para a prefeitura de São João da Aldeia, deu causa a ação de improbidade administrativa em face de Paulo, imputando- lhe desvio de verba pública, sabendo da sua inocência. Maria cometeu crime de

        É uma tendência mais presente entre os mais jovens, mas comum em todas as faixas etárias: só na Espanha, o uso diário de aplicativos de mensagens instantâneas é quase o dobro do número de ligações por telefone fixo e celular, segundo dados da Fundação Telefónica.
        A ligação telefônica tornou-se uma presença intrusiva e incômoda, mas por quê? “Uma das razões é que, quando recebemos uma ligação, ela interrompe algo que estávamos fazendo, ou simplesmente não temos vontade de falar nesse momento”, explica a psicóloga Cristina Pérez.
         Perder tempo em um telefonema é uma perspectiva assustadora. No entanto, segundo um relatório mundial da Deloitte, consultamos nossas telas, em média, mais de 40 vezes ao dia.
(Adaptado de: LÓPEZ, Silvia. O último paradoxo da vida moderna: por que ficamos presos ao celular, mas odiamos falar por telefone?. El País – Brasil. 01.06.2019. Disponível em: https://brasil.elpais.com)
Um dos motivos de os telefonemas serem vistos como incômodos, de acordo com o texto, relaciona-se ao fato de

A respeito do habeas corpus, considere as afirmativas:

I. Pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

II. Determinada a apresentação do paciente pelo juiz, somente não será apresentado se estiver gravemente enfermo ou não estiver sob a guarda da pessoa a quem se atribui a detenção.

III. A concessão do habeas corpus não obstará, nem porá termo ao processo, desde que o processo não esteja em conflito com os fundamentos da concessão.

IV. Da decisão que concede a ordem de habeas corpus, cabe apenas recurso de ofício pelo próprio juiz.

Está correto o que se afirma APENAS em

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