Nas hipóteses de omissão da legislação de regência do Regime Próprio de Previdência Social, aplicar-se-ão, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o 
Com relação aos poderes de Estado, é correto afirmar que o Poder
 Estas entidades da Administração Indireta possuem natureza especial, são caracterizadas pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade dos seus mandatos.
Esse conceito legal diz respeito às
 Belerofonte exerceu cargo municipal de provimento efetivo por 30 (trinta) anos, findos os quais pediu exoneração e passou a exercer emprego público em uma empresa pública estadual. Com o intuito de iniciar a fruição de aposentadoria, o ex-servidor deverá requerer
Em um processo administrativo regido pela Lei no 9.784/1999, Florisvaldo é o servidor que está sendo processado, e este alegou que a autoridade que conduz o feito teria inimizade notória com o seu irmão. Mas, essa alegação foi indeferida pela autoridade competente.
Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Lei, é correto afirmar que 
A atividade de vigilante é desenvolvida por pessoas devidamente habilitadas, por meio de empresas especializadas, visando a proteger o patrimônio as pessoas;transportar valores; e, apoiar o transporte de cargas. Tem caráter de complementaridade às ações de segurança pública, sendo executada de forma onerosa para o contratante. São considerados tipos de segurança privada:
    Se a vida é um vale de lágrimas, por que não processar os pais por nos terem trazido ao mundo?

      Se o leitor nunca pensou nessa hipótese, isso pode significar duas coisas. Primeiro, que é uma pessoa sã. Segundo, que nunca leu a saga do indiano Raphael Samuel, 27, que tentou processar os progenitores, segundo o jornal “The Guardian”.

      Sim, Samuel confessa que tem uma excelente relação com eles. Mas há, digamos, um “pecado original” que o rapaz não pode perdoar: ele nasceu sem dar o seu consentimento. Uma indenização, ainda que simbólica, seria uma forma de fazer doutrina: quando queremos ter filhos, é importante ter o consentimento deles.

      Por essa altura, o leitor inteligente que lê as minhas colunas já deve ter feito uma pergunta fundamental: como obter esse consentimento? E, já agora, em que fase?

      A ciência terá aqui uma palavra importante. Mas, conhecendo o narcisismo da espécie e a tendência irresistível de marchar pelas causas mais improváveis, não é de excluir que adolescentes de todas as idades, frustrados com a vida e com a necessidade de escovar os dentes, encontrem em Raphael Samuel um modelo (de negócio).

      Antigamente, os pais poupavam para a universidade dos filhos. Hoje, convém poupar primeiro para a indenização que eles nos vão pedir.

      No limite, ver o filho a pedir uma indenização aos pais por ter nascido faz tanto sentido como pedir uma indenização ao filho por ele não querer estar cá. Quem disse que só o filho pode ter razões de queixa?

      O problema dos cálculos meramente utilitaristas é que eles são dotados de uma espantosa flexibilidade. E da mesma forma que os filhos avaliam os seus danos por terem nascido, os pais podem atuar da mesma forma.

      Investiram tudo no delfim – patrimônio genético, tempo, dinheiro, sanidade e expectativas legítimas de que ele seria um adulto.

      Mas o ingrato, no fim das contas, ainda quer fazer contas. Se isso não é motivo para uma indenização pesada, só um anjo nos pode salvar.


(João Pereira Coutinho, Alô, filho, você quer mesmo sair?

Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br.

Acesso em: 15.11.2019. Adaptado)

É correto concluir que, a partir de um fato divulgado na mídia, o autor traça

 Os fatos foram opostos – inundação e fogaréu –, e a reação a eles também. Em uma mesma semana, a cidade italiana de Veneza e a costa leste da Austrália materializaram o embate que contrapõe “ambientalistas” a “negacionistas” quando o assunto são as mudanças climáticas que afetam o planeta. Na quarta-feira 13, o prefeito de Veneza, Luigi Brugnaro, declarou estado de emergência na extraordinariamente bela capital da região do Vêneto, no norte da Itália, notabilizada por seus canais. Motivo: a maior cheia já registrada nos últimos cinquenta anos. O nível da água se elevou tanto que agravou a degradação de construções históricas – e, pior, fez duas vítimas logo nos primeiros dias, mortas em suas casas. As águas subiram quase 2 metros, e ondas de mais de 1 metro e meio atingiram cerca de 85% da cidade. Um horror.

      “Pedimos ao governo que nos ajude. O custo será alto. Esse é o resultado da mudança climática”, escreveu o prefeito nas redes sociais. Um relatório de 2017 de uma Agência Nacional italiana advertiu que a cidade dos canais ficará submersa até o final deste século se o aquecimento global não for contido por medidas como as previstas no Acordo de Paris de 2015.

      Mas, se em Veneza o Poder Executivo reconheceu publicamente que as inundações decorriam do peso da interferência humana no clima da Terra, a 16000 quilômetros de lá, outra catástrofe para o meio ambiente foi definida como “natural” – apesar de seu inédito impacto. O fogo começou a destruir a mata costeira em regiões muito próximas a Sidney. As labaredas devastaram cerca de 1000 quilômetros de área florestal, provocando a morte de pessoas e de animais únicos da fauna do país. Encarando tudo como fenômeno da natureza, o vice-premiê australiano chamou de “lunáticos” os que acreditam no aquecimento global.

                             (Sabrina Brito, Entre a água e o fogo. Veja, 20.11.2019. Adaptado)

Assinale a alternativa redigida segundo a norma-padrão de emprego de pronomes e do sinal indicativo de crase. 
De acordo com a doutrina majoritária e jurisprudência atualizada dos tribunais superiores, caracterizam dano moral in re ipsa

O chefe de uma repartição pública leu uma correspondência oficial, e sua crítica principal, baseado na norma padrão da língua portuguesa, é a de que o texto continha pleonasmo, o que significa que o erro encontrado tinha a seguinte característica:
Suponha que Beatriz, que não possui ensino superior, seja servidora pública no curso de estágio probatório do Município de Valinhos e deseja integrar o Conselho de Administração da VALIPREV mediante eleição.
Considerando a situação hipotética e o disposto na Lei no 4.877/2013, é correto afirmar que
    Se a vida é um vale de lágrimas, por que não processar os pais por nos terem trazido ao mundo?

      Se o leitor nunca pensou nessa hipótese, isso pode significar duas coisas. Primeiro, que é uma pessoa sã. Segundo, que nunca leu a saga do indiano Raphael Samuel, 27, que tentou processar os progenitores, segundo o jornal “The Guardian”.

      Sim, Samuel confessa que tem uma excelente relação com eles. Mas há, digamos, um “pecado original” que o rapaz não pode perdoar: ele nasceu sem dar o seu consentimento. Uma indenização, ainda que simbólica, seria uma forma de fazer doutrina: quando queremos ter filhos, é importante ter o consentimento deles.

      Por essa altura, o leitor inteligente que lê as minhas colunas já deve ter feito uma pergunta fundamental: como obter esse consentimento? E, já agora, em que fase?

      A ciência terá aqui uma palavra importante. Mas, conhecendo o narcisismo da espécie e a tendência irresistível de marchar pelas causas mais improváveis, não é de excluir que adolescentes de todas as idades, frustrados com a vida e com a necessidade de escovar os dentes, encontrem em Raphael Samuel um modelo (de negócio).

      Antigamente, os pais poupavam para a universidade dos filhos. Hoje, convém poupar primeiro para a indenização que eles nos vão pedir.

      No limite, ver o filho a pedir uma indenização aos pais por ter nascido faz tanto sentido como pedir uma indenização ao filho por ele não querer estar cá. Quem disse que só o filho pode ter razões de queixa?

      O problema dos cálculos meramente utilitaristas é que eles são dotados de uma espantosa flexibilidade. E da mesma forma que os filhos avaliam os seus danos por terem nascido, os pais podem atuar da mesma forma.

      Investiram tudo no delfim – patrimônio genético, tempo, dinheiro, sanidade e expectativas legítimas de que ele seria um adulto.

      Mas o ingrato, no fim das contas, ainda quer fazer contas. Se isso não é motivo para uma indenização pesada, só um anjo nos pode salvar.


(João Pereira Coutinho, Alô, filho, você quer mesmo sair?

Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br.

Acesso em: 15.11.2019. Adaptado)

Assinale a alternativa em que a substituição do trecho, nos colchetes, está de acordo com a norma-padrão de regência verbal.
Em se tratando do regime próprio de previdência, assinale a alternativa correta. 
 Hilário foi aposentado por invalidez, mas depois de cinco anos da sua aposentadoria, ele conseguiu comprovar que recuperou a sua capacidade de trabalho. Consequentemente, pretende retornar ao emprego na mesma função que exercia antes da aposentadoria, mas o seu empregador se recusa a readmiti-lo, alegando que sua antiga função na empresa foi extinta. 
Nessa hipótese, considerando o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria, é correto afirmar que Hilário
Assinale a alternativa correta acerca do Regime Geral de Previdência Social. 
Conforme se extrai do preâmbulo da Constituição da Organização Mundial de Saúde, a “saúde é um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não consiste apenas na ausência de doença ou de enfermidade”. Nesse contexto, e nos termos do quanto previsto na Lei no 8.080/90, inclui-se entre as atribuições do Sistema Único de Saúde:
Nos termos da Lei no 9.717/1998, a contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores
O instituto da improcedência liminar do pedido foi significativamente alterado pelo Código de Processo Civil de 2015. Quanto ao regime jurídico a ele atualmente conferido, é correto afirmar que
À luz da Lei no 9.717/1998, é correto afirmar que o Regime Próprio de Previdência Social do Município poderá contemplar, dentre os benefícios previdenciários devidos aos servidores públicos titulares de cargo efetivo:
    Se a vida é um vale de lágrimas, por que não processar os pais por nos terem trazido ao mundo?

      Se o leitor nunca pensou nessa hipótese, isso pode significar duas coisas. Primeiro, que é uma pessoa sã. Segundo, que nunca leu a saga do indiano Raphael Samuel, 27, que tentou processar os progenitores, segundo o jornal “The Guardian”.

      Sim, Samuel confessa que tem uma excelente relação com eles. Mas há, digamos, um “pecado original” que o rapaz não pode perdoar: ele nasceu sem dar o seu consentimento. Uma indenização, ainda que simbólica, seria uma forma de fazer doutrina: quando queremos ter filhos, é importante ter o consentimento deles.

      Por essa altura, o leitor inteligente que lê as minhas colunas já deve ter feito uma pergunta fundamental: como obter esse consentimento? E, já agora, em que fase?

      A ciência terá aqui uma palavra importante. Mas, conhecendo o narcisismo da espécie e a tendência irresistível de marchar pelas causas mais improváveis, não é de excluir que adolescentes de todas as idades, frustrados com a vida e com a necessidade de escovar os dentes, encontrem em Raphael Samuel um modelo (de negócio).

      Antigamente, os pais poupavam para a universidade dos filhos. Hoje, convém poupar primeiro para a indenização que eles nos vão pedir.

      No limite, ver o filho a pedir uma indenização aos pais por ter nascido faz tanto sentido como pedir uma indenização ao filho por ele não querer estar cá. Quem disse que só o filho pode ter razões de queixa?

      O problema dos cálculos meramente utilitaristas é que eles são dotados de uma espantosa flexibilidade. E da mesma forma que os filhos avaliam os seus danos por terem nascido, os pais podem atuar da mesma forma.

      Investiram tudo no delfim – patrimônio genético, tempo, dinheiro, sanidade e expectativas legítimas de que ele seria um adulto.

      Mas o ingrato, no fim das contas, ainda quer fazer contas. Se isso não é motivo para uma indenização pesada, só um anjo nos pode salvar.


(João Pereira Coutinho, Alô, filho, você quer mesmo sair?

Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br.

Acesso em: 15.11.2019. Adaptado)

Assinale a alternativa que reescreve o segundo parágrafo de acordo com a norma-padrão de pontuação.
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