CUNHA, Euclides da. Os Sertões – Campanha de Canudos. São Paulo: Ática, 1998.
Com base no exposto, assinale a afirmação verdadeira.
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Nada por aqui
“O comportamento efetivo, ativo do homem para consigo mesmo na condição de ser genérico, ou o acionamento de seu ser genérico como um ser genérico efetivo, na condição de ser humano, somente é possível porque ele efetivamente expõe todas as suas forças genéricas – o que é possível apenas mediante a ação conjunta dos homens, somente enquanto resultado da história –, comportando-se diante delas como frente a objetos.”
Marx, K. Manuscritos Econômico-filosóficos. Trad. bras. Jesus Ranieri. São Paulo: Boitempo Editorial, 2004, p. 22 – Adaptado.
Considerando a citação acima, é correto afirmar que
Leia atentamente a seguinte descrição de um conceito geográfico:
“É um conjunto de formas que, em um dado período, revela as heranças que representam as relações espacializadas entre homem e natureza, ou sociedade e espaço. Dotada de aspectos naturais e culturais do mundo, revela os aspectos perceptíveis do espaço geográfico possíveis de serem percebidos, contemplados e conhecidos a partir dos órgãos dos sentidos”.
O enunciado acima descreve o conceito geográfico de
“A extrema desigualdade na maneira de viver, o excesso de ociosidade por parte de uns, o excesso de trabalho de outros, [...] os alimentos demasiadamente requintados, que nos nutrem de sucos abrasantes e nos sobrecarregam de indigestões, a má alimentação dos pobres, [...]: eis, pois, as funestas garantias de que a maioria dosmales é fruto de nossa própria obra, e de que seriam quase todos evitados se conservássemos a maneira simples, uniforme e solitária de viver, que nos foi prescrita pela Natureza.”
Rousseau, J.-J. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. São Paulo: Editora Nova Cultural, 1999, p. 61 – Coleção Os Pensadores.
Por meio do trecho acima, é correto concluir que,
para Rousseau,
“Sto. Tomás [de Aquino], sempre fiel às legítimas tradições, afirma a distinção entre direito natural e direito positivo, em sólido artigo da Suma Teológica (II-II 57, 2). O termo direito aplica-se aos dois direitos analogicamente, alicerçando Santo Tomás a sua distinção em Aristóteles. Haverá um direito proveniente ‘da própria natureza da coisa’, direito natural, que não se confunde com as normas da justiça firmadas entre duas pessoas, ou estabelecidas pela autoridade pública (direito positivo). Enquanto o primeiro direito independe da vontade humana, o segundo nasce dela por uma convenção estabelecida.”
MOURA, Odilão, D. A Doutrina do Direito Natural em Tomás de Aquino. In: Veritas, Porto Alegre, vol. 40, n. 159, setembro, 1995, p. 484.
Com base na citação acima, é correto definir o Direito Natural, em Tomás de Aquino, como