Q105673 | Direito Constitucional, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF, Analista de Comércio Exterior, MDIC, ESAFA respeito da arguição de descumprimento de preceito fundamental, é correto afirmar que a) tem caráter subsidiário, porque a lei expressamente veda a possibilidade de arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. b) os legitimados ativos não são os mesmos para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade. c) é norma constitucional que independe de regulamentção, por isso diz-se que não possui eficácia limitada. d) da decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido cabe recurso, inclusive ação rescisória. e) não ocorre de forma preventiva perante o Supremo Tribunal Federal, mas repressiva para reparar lesões a direitos quando causadas pela conduta comissiva ou omissiva de qualquer dos poderes públicos. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📎 Anexos 🏳️ Reportar erro