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É um direito constitucional do trabalhador doméstico:

Responda: É um direito constitucional do trabalhador doméstico:


Q203917 | Direito Constitucional, Direitos Sociais , Escrevente Técnico Judiciário, TJ SP, VUNESP

É um direito constitucional do trabalhador doméstico:

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Por Caio Ribeiro em 15/10/2021 03:03:01
questão confusa...
Usuário
Por Izabele Cristina da Silva em 25/05/2023 19:21:41
é uma questão que pega, pois os direitos trabalhistas são um pouco mais detalhados para trabalhadores domésticos (jardineiros, babás, etc).
o Artigo 7º, em seu parágrafo único nos estabelece as seguintes informações:
"São assegurado à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV (Salário mínimo fixado em lei), VI (irredutibilidade do salário, salvo acordo/convenção), VII (Garantia de salário nunca inferior ao mínimo), VIII (13º salário proporcional à remuneração integral ou aposentadoria), X (proibição da retenção dolosa do salario por parte do empregador), XIII (padrão de jornada 8h diárias ou 44 semanais), XV (repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos), XVI (remuneração de hora extra, mínimo 50% do salário), XVII (férias anuais remuneradas com pelo menos 1/3 a mais do salario), XVIII (licença à gestante de 120 dias), XIX (Licença paternidade), XXI (aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei), XXII (redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança), XXIV (aposentadoria), XXVI (reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho), XXX (proibição da desigualdade de salários por critérios pessoais), XXXI (proibição de discriminação trabalhista contra PCD) e XXXIII (proibição de trabalho danoso, noturno etc para menor de idade e qualquer trabalho para menos de 16 anos [a menos q seja menor aprendiz, a partir dos 14 anos])
e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos em lei nos incisos I (proibição de despedida sem justa causa), II (seguro desemprego para desempregado involuntariamente), III (FGTS), IX (remuneração noturna superior à diurna), XII (salário-família para baixa renda), XXV (assistência creche gratuita para crianças de até 5 anos) e XXVIII (seguro + indenização por parte do empregador, relacionados a acidente de trabalho), bem como sua integração à previdência social."

é um parágrafo único, mas muito complexo. De qualquer forma, a única alternativa que está em conformidade com ele é a alternativa:
e)Licença Paternidade, nos termos da lei.
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