
Por Sumaia Santana em 23/03/2024 14:34:49🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa E
Lei Federal n° 12.594/12
Art.18. A União, em articulação aos Estados, Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos
§2º O processo de avaliação deverá contar com a participação de representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos Tutelares, na forma a ser definida em regulamento.
Lei Federal n° 12.594/12
Art.18. A União, em articulação aos Estados, Distrito Federal e os Municípios, realizará avaliações periódicas da implementação dos Planos de Atendimento Socioeducativo em intervalos não superiores a 3 (três) anos
§2º O processo de avaliação deverá contar com a participação de representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Conselhos Tutelares, na forma a ser definida em regulamento.