
Por Marcio Benigno Pereira em 05/06/2025 16:02:47
A assertiva está **correta**.
O inquérito policial é, de fato, um **procedimento de natureza administrativa e inquisitiva**, regido pelo Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/41), destinado a apurar as infrações penais e sua respectiva autoria. Ele tem como finalidade principal **colher elementos de prova** sobre a existência do crime (materialidade) e identificar o suposto autor (autoria), para que, ao final, o Ministério Público possa decidir pela propositura ou não da ação penal.
No caso apresentado, José foi abordado durante uma operação policial portando um revólver calibre 38 municiado, sem autorização legal — o que caracteriza, em tese, o crime previsto no art. 12 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03). Diante disso, a instauração de inquérito policial é medida procedimentalmente adequada para apurar os fatos e reunir provas necessárias à persecução penal.
Portanto, o inquérito policial não é um ato judicial nem acarreta qualquer sanção imediata; trata-se de uma fase preliminar e sigilosa, conduzida pela Polícia Judiciária sob direção do Ministério Público, com o objetivo de subsidiar a decisão sobre a existência de justa causa para a denúncia criminal.
Assim, o item está **correto**, pois sintetiza com precisão a essência jurídica do inquérito policial.
O inquérito policial é, de fato, um **procedimento de natureza administrativa e inquisitiva**, regido pelo Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/41), destinado a apurar as infrações penais e sua respectiva autoria. Ele tem como finalidade principal **colher elementos de prova** sobre a existência do crime (materialidade) e identificar o suposto autor (autoria), para que, ao final, o Ministério Público possa decidir pela propositura ou não da ação penal.
No caso apresentado, José foi abordado durante uma operação policial portando um revólver calibre 38 municiado, sem autorização legal — o que caracteriza, em tese, o crime previsto no art. 12 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03). Diante disso, a instauração de inquérito policial é medida procedimentalmente adequada para apurar os fatos e reunir provas necessárias à persecução penal.
Portanto, o inquérito policial não é um ato judicial nem acarreta qualquer sanção imediata; trata-se de uma fase preliminar e sigilosa, conduzida pela Polícia Judiciária sob direção do Ministério Público, com o objetivo de subsidiar a decisão sobre a existência de justa causa para a denúncia criminal.
Assim, o item está **correto**, pois sintetiza com precisão a essência jurídica do inquérito policial.