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João exerce individualmente atividade de pescador artesanal e possui embarcação com 5 t...

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Q6791 | Direito Previdenciário, Técnico do Seguro Social, INSS, FCC

João exerce individualmente atividade de pescador artesanal e possui embarcação com 5 toneladas de arqueação bruta, com parceiro eventual, que o auxilia. Nessa situação, João é
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Por ALEX SANDRO TOMAZ SILVA em 28/10/2014 13:28:48
§ 14. Considera-se pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que: (Redação dada pelo Decreto nº 3.668, de 2000)
I - não utilize embarcação; (Incluído pelo Decreto nº 3.668, de 2000)
II - utilize embarcação de até seis toneladas de arqueação bruta, ainda que com auxílio de parceiro; (Incluído pelo Decreto nº 3.668, de 2000)
III - na condição, exclusivamente, de parceiro outorgado, utilize embarcação de até dez toneladas de arqueação bruta. (Incluído pelo Decreto nº 3.668, de 2000)
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Por Leandro Motta em 11/11/2014 17:38:11
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado
urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda
que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
...
b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou
principal meio de vida;
...
§ 14. Considera-se pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de
economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que:
I - não utilize embarcação;
II - utilize embarcação de até seis toneladas de arqueação bruta, ainda que com
auxílio de parceiro;
III - na condição, exclusivamente, de parceiro outorgado, utilize embarcação de até dez
toneladas de arqueação bruta.
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Por Ana Mota em 10/08/2015 10:19:07
Alterações recentes no decreto 3048:
§ 14. Considera-se pescador artesanal aquele que, individualmente ou em regime de economia familiar, faz da pesca sua profissão habitual ou meio principal de vida, desde que:
I - não utilize embarcação; ou (Redação dada pelo Decreto nº 8.424, de 2015)
II - utilize embarcação de pequeno porte, nos termos da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009. (Redação dada pelo Decreto nº 8.424, de 2015)
III - (Revogado pelo Decreto nº 8.424, de 2015)

Segundo a lei 11959
§ 1o As embarcações que operam na pesca comercial se classificam em:
I – de pequeno porte: quando possui arqueação bruta - AB igual ou menor que 20 (vinte); "toneladas".
EDILEIDE BARROS RODRIGUES
Por EDILEIDE BARROS RODRIGUES em 27/08/2015 07:30:53
Nossa!! Com essas mudanças complica. A gente tá estudando e nem sabe se o q estuda está em vigor ainda...devido a tantas mudanças. ..aff
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Por MARCOS NAZARENO ASSUNCAO TAVARES em 02/09/2015 05:50:12
Considerando que a legislação inicial se referencia a arqueação de ate 6 toneladas de arqueação e na questão e de ate 5, então este e um c) Contribuinte Idividual
Usuário
Por Lupicinio Pagliarini em 14/03/2016 21:56:07
Eu sabia que era duas toneladas brutas de tara.
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