
Por Leandro Motta em 11/11/2014 17:42:15
§ 3º do art. 195 da CF:
A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como
estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como
estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Por LADY DAYANE FERNANDES DA SILVA em 05/05/2015 09:55:00
Bom simulado para refrescar a memória

Por jeihne em 17/12/2015 15:45:15
a pessoa que é pessoa jurídica pelo (mei) mais quer prestar o concurso INSS mais esta com dividas de (das) pode exercer cargo.