
Por Maurício PFF em 03/05/2024 23:04:42
A alternativa correta é a **b) fevereiro de 2019 e julho de 2019, respectivamente**.
De acordo com o princípio da anterioridade nonagesimal (ou noventena), previsto no artigo 150, III, "c", da Constituição Federal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
No caso apresentado, a medida provisória que alterou o recolhimento de contribuição previdenciária de trimestral para mensal foi publicada em 10/2/2019, portanto, essa alteração passa a valer imediatamente, ou seja, em fevereiro de 2019.
Já o aumento da alíquota da contribuição de 7% para 8% foi sancionado e publicado em 10/4/2019. Considerando o princípio da noventena, esse aumento só pode ser cobrado após 90 dias da publicação da lei, ou seja, a partir de julho de 2019.
De acordo com o princípio da anterioridade nonagesimal (ou noventena), previsto no artigo 150, III, "c", da Constituição Federal, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
No caso apresentado, a medida provisória que alterou o recolhimento de contribuição previdenciária de trimestral para mensal foi publicada em 10/2/2019, portanto, essa alteração passa a valer imediatamente, ou seja, em fevereiro de 2019.
Já o aumento da alíquota da contribuição de 7% para 8% foi sancionado e publicado em 10/4/2019. Considerando o princípio da noventena, esse aumento só pode ser cobrado após 90 dias da publicação da lei, ou seja, a partir de julho de 2019.