Questões Direito Civil

A Lei n.º 10.406/2002, que instituiu o Código Civil, trata da capacidade civil das pess...

Responda: A Lei n.º 10.406/2002, que instituiu o Código Civil, trata da capacidade civil das pessoas naturais. De acordo com esse código, são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exerce...


Q777 | Direito Civil, Técnico Bancário, Caixa Econômica Federal, CESPE CEBRASPE

A Lei n.º 10.406/2002, que instituiu o Código Civil, trata da capacidade civil das pessoas naturais. De acordo com esse código, são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer,
I- os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos de idade.
II- os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.
III- os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
IV- os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
V- os pródigos.

Estão certos apenas os itens
Usuário
Por joão henrique leite passos em 20/01/2011 15:54:56
de acordo com o art. 4º do cc/2002
Lilian Souza Leão
Por Lilian Souza Leão em 02/01/2012 21:02:33
I- os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos de idade.
(São incapazes, relativamente a certos atos (...) de acordo com o art.4º, inciso I)
II- os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.(art.4º, inc. II)
III- os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.(art.4º, inc.III)
IV- os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.(absolutamente - art.3º, inc.III)
V- os pródigos (art.4º, inc.IV).
Lilian Souza Leão
Por Lilian Souza Leão em 02/01/2012 21:03:47
I- os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos de idade.
(São incapazes, relativamente a certos atos (...) de acordo com o art.4º, inciso I)
II- os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.(art.4º, inc. II)
III- os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.(art.4º, inc.III)
IV- os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.(absolutamente - art.3º, inc.III)
V- os pródigos (art.4º, inc.IV).
Usuário
Por Fabricio de Oliveira Silva em 25/05/2022 17:17:36
Questão desatualizada. O artigo 4º apenas fala:
Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

IV - os pródigos.
Usuário
Por Regiane Gomes da Silva em 06/05/2023 14:04:17
Verdade Fabrício, a questão está desatualizada

Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

IV - os pródigos.

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