
Por WILL em 03/11/2017 11:27:21
Segundo comentário de Natanne Morais, extraído do site questões de concurso:
Letra A: Certo. Não há prova de quitação do IPTU no título, então o adquirente será o responsável tributário pelo IPTU devido, cujos fatos geradores ocorreram até a data da transmissão da propriedade. A partir da data da transmissão, o adquirente será contribuinte do IPTU dos próximos anos.
Letra B: Errada. É responsável tributário pelo pagamento do IPTU somente em relação aos fatos geradores ocorridos após (ANTERIORES) a aquisição do imóvel.
Letra C: Errada. Essa responsabilidade tributária independe da ocorrência de ilícitos.
Letra D: Errada. Há responsabilidade tributária, exceto se houver prova da quitação no título.
Letra E: Errada.O adquirente não é contribuinte (e sim responsável) em relação a fatos geradores que não foram praticados por ele.
Letra A: Certo. Não há prova de quitação do IPTU no título, então o adquirente será o responsável tributário pelo IPTU devido, cujos fatos geradores ocorreram até a data da transmissão da propriedade. A partir da data da transmissão, o adquirente será contribuinte do IPTU dos próximos anos.
Letra B: Errada. É responsável tributário pelo pagamento do IPTU somente em relação aos fatos geradores ocorridos após (ANTERIORES) a aquisição do imóvel.
Letra C: Errada. Essa responsabilidade tributária independe da ocorrência de ilícitos.
Letra D: Errada. Há responsabilidade tributária, exceto se houver prova da quitação no título.
Letra E: Errada.O adquirente não é contribuinte (e sim responsável) em relação a fatos geradores que não foram praticados por ele.