A Lei Federal nº 6.766/1979 e suas alterações dispõem sobre o
parcelamento do solo urbano no Brasil, estabelecendo diretrizes
para a criação de loteamentos e desmembramentos de terrenos,
de forma a fixar regras gerais e parâmetros mínimos. Objetiva-se
promover o desenvolvimento urbano equilibrado e garantir
infraestrutura mínima e condições de habitabilidade adequadas
para a população, ficando a cargo dos municípios estabelecer
adequações e adaptações que melhor atendam ao interesse
local. Com base na Lei Federal nº 6.766/1979, é correto afirmar que
✂️ a) respeitado o plano diretor local, os municípios podem
flexibilizar as regras e os parâmetros mínimos; ✂️ b) o poder público competente poderá complementarmente
exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi
destinada a equipamentos urbanos, tais como parques,
praças, escolas e postos de saúde; ✂️ c) o desmembramento é a subdivisão de gleba em lotes
destinados à edificação, com a abertura de novas vias e
logradouros públicos, podendo comportar modificação ou
ampliação dos já existentes; ✂️ d) loteamento, nos termos do §1º do Art. 2º, é considerado
como sendo a subdivisão de gleba em lotes destinados à
edificação, com abertura de novas vias de circulação, de
logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou
ampliação das vias existentes; ✂️ e) o tamanho mínimo dos lotes urbanos deve ser de 175 m2 e
possuir uma testada mínima de 7 metros, salvo quando o
loteamento se destinar à urbanização específica ou edificação
de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente
aprovados pelos órgãos públicos competentes.