A sociedade Alfa, grande fabricante de processadores,
encomendou, junto à sociedade Beta, a construção e entrega de
um maquinário especial para purificação de silício, matéria-prima
necessária para sua atividade. Ficou acordado ainda que a Beta
ofereceria à Alfa garantia de 20 dias após a entrega do maquinário
contra qualquer problema de funcionamento. Executado o
contrato e entregue o maquinário pontualmente, logo no segundo
dia, a Alfa detectou problemas no funcionamento do maquinário,
mas foi somente no quadragésimo dia após a entrega que
interpelou a Beta, judicialmente, alegando vício oculto e
pleiteando a redibição do negócio.
O direito da Alfa à redibição do contrato, no caso:
✂️ a) havia decaído, pois expirado o prazo contratual de 20 dias
contados da entrega, que prevalece sobre o prazo legal; ✂️ b) havia decaído, pois expirado o prazo legal de 30 dias contados
da entrega, que prevalece sobre o convencional; ✂️ c) havia decaído, pois o adquirente não denunciou o defeito ao
alienante nos 30 dias seguintes ao seu descobrimento; ✂️ d) não havia decaído, pois o prazo legal somente começa a correr
após expirado o prazo da garantia convencional; ✂️ e) não havia decaído, pois é nula a cláusula que visa a modificar
convencionalmente prazo decadencial fixado por lei.