Eduarda faleceu em 2024, sem deixar descendentes e sem
testamento. Era casada com Lúcia, sob o regime da separação
convencional de bens desde 2012. No entanto, na data do óbito,
estavam separadas de fato há dois anos e Eduarda residia sozinha,
mantendo apenas contatos esporádicos com a cônjuge
sobrevivente.
Lúcia ajuizou o inventário, pleiteando o reconhecimento do direito
real de habitação sobre o único imóvel deixado por Eduarda, que
servira de residência comum até a separação de fato e o
recebimento da herança em concorrência com os pais vivos da
falecida.
Os pais de Eduarda contestaram ambos os pedidos, alegando que
a separação de fato há mais de dois anos impediria a sucessão de
Lúcia e que o direito de habitação não subsistiria após a separação.
Sobre a hipótese apresentada, com base nos dispositivos legais
pertinentes e na jurisprudência aplicável, assinale a afirmativa
correta.
a) Lúcia terá direito ao usufruto do imóvel enquanto viver,
mesmo sendo excluída da sucessão, por ser cônjuge
sobrevivente em regime de separação convencional.
b) Lúcia tem direito à herança em concorrência com os
ascendentes, pois a separação de fato só impede a sucessão se
houver também sentença de separação judicial.
c) Lúcia será excluída da sucessão por estar separada de fato há
mais de dois anos e não demonstrar que a ruptura da
convivência foi causada exclusivamente por Eduarda.
d) Lúcia fará jus à totalidade da herança, pois, no regime de
separação convencional, o cônjuge tem direito sucessório
integral na ausência de descendentes, independentemente da
separação de fato.
e) Lúcia terá direito ao quinhão hereditário em concorrência com
os ascendentes, mas não ao direito real de habitação, pois este
só é assegurado quando o imóvel ainda serve de residência ao
cônjuge sobrevivente.