Eduarda faleceu em 2024, sem deixar descendentes e sem
testamento. Era casada com Lúcia, sob o regime da separação
convencional de bens desde 2012. No entanto, na data do óbito,
estavam separadas de fato há dois anos e Eduarda residia sozinha,
mantendo apenas contatos esporádicos com a cônjuge
sobrevivente.
Lúcia ajuizou o inventário, pleiteando o reconhecimento do direito
real de habitação sobre o único imóvel deixado por Eduarda, que
servira de residência comum até a separação de fato e o
recebimento da herança em concorrência com os pais vivos da
falecida.
Os pais de Eduarda contestaram ambos os pedidos, alegando que
a separação de fato há mais de dois anos impediria a sucessão de
Lúcia e que o direito de habitação não subsistiria após a separação.
Sobre a hipótese apresentada, com base nos dispositivos legais
pertinentes e na jurisprudência aplicável, assinale a afirmativa
correta.
✂️ a) Lúcia terá direito ao usufruto do imóvel enquanto viver,
mesmo sendo excluída da sucessão, por ser cônjuge
sobrevivente em regime de separação convencional. ✂️ b) Lúcia tem direito à herança em concorrência com os
ascendentes, pois a separação de fato só impede a sucessão se
houver também sentença de separação judicial. ✂️ c) Lúcia será excluída da sucessão por estar separada de fato há
mais de dois anos e não demonstrar que a ruptura da
convivência foi causada exclusivamente por Eduarda. ✂️ d) Lúcia fará jus à totalidade da herança, pois, no regime de
separação convencional, o cônjuge tem direito sucessório
integral na ausência de descendentes, independentemente da
separação de fato. ✂️ e) Lúcia terá direito ao quinhão hereditário em concorrência com
os ascendentes, mas não ao direito real de habitação, pois este
só é assegurado quando o imóvel ainda serve de residência ao
cônjuge sobrevivente.