A empresa Delta Comércio de Equipamentos Ltda., atuante no
ramo de energia solar, deixou de cumprir contrato de
fornecimento com a empresa Gama Energia, que obteve
sentença condenatória transitada em julgado no valor de
R$ 780 mil. Após diversas tentativas infrutíferas de penhora, a
Gama obteve acesso a extratos bancários da Delta e comprovou
que os sócios, Cláudio e Regina, realizaram reiteradamente, ao
longo de dois anos, pagamentos de despesas pessoais com os
recursos da empresa, como viagens internacionais, escolas
particulares dos filhos e reformas em imóveis próprios, sem
qualquer previsão contratual de remuneração, distribuição de
lucros ou restituição posterior à sociedade. Diante desses
elementos, a Gama ajuizou incidente processual, requerendo a
extensão da execução aos bens particulares de Cláudio e Regina.
Com base nas disposições legais aplicáveis e na jurisprudência
consolidada, é correto afirmar que:
a) o pedido deve ser indeferido, pois a inadimplência no
contexto narrado da empresa não caracteriza, por si só,
desvio de finalidade ou confusão patrimonial;
b) a desconsideração da personalidade jurídica não pode ser
deferida, pois só é admitida quando há prática de ato ilícito
doloso contra a parte credora;
c) a existência de grupo familiar entre os sócios impede a
responsabilização individual, salvo prova de vantagem
econômica pessoal com dolo específico;
d) a desconsideração é cabível, pois ficou caracterizada a
confusão patrimonial entre a empresa e os sócios, mediante
pagamentos reiterados de obrigações pessoais com recursos
sociais;
e) a desconsideração da personalidade jurídica é indevida, pois
o Código Civil exige, além da confusão patrimonial, a
demonstração de que os sócios tenham se beneficiado
diretamente da prática abusiva.