Questões Direito Empresarial e Comercial
Cícero sacou uma letra de câmbio em favor de Amélia, tendo designado como sacado E...
Responda: Cícero sacou uma letra de câmbio em favor de Amélia, tendo designado como sacado Elísio, que acatou a ordemde pagamento. A primeira endossante realizou um endosso em preto para Dari...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
A cláusula de proibição de novo endosso, também chamada de endosso em preto com proibição, impede que o endossatário realize novo endosso do título. Essa cláusula visa proteger o endossante e os coobrigados, limitando a circulação do título.
No entanto, a proibição não afeta a responsabilidade cambial dos coobrigados anteriores. Se o endossatário desrespeitar a cláusula e fizer novo endosso, esse ato não terá validade como endosso, mas poderá ser considerado uma cessão de crédito, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário.
Quanto à responsabilidade de Amélia, que é a primeira endossatária e coobrigada, ela responde perante os endossatários posteriores a Dario, mas não perante os endossatários posteriores a ela, pois a cláusula de proibição de novo endosso impede a circulação do título além de Dario.
Assim, a alternativa correta é a letra d, pois afirma que Amélia, embora coobrigada, não responde perante endossatários posteriores a Dario, respeitando o efeito da cláusula de proibição de novo endosso.
Checagem dupla:
- Alternativa a está incorreta porque a transferência não terá efeito de endosso perante o aceitante se houver proibição.
- Alternativa b está incorreta porque a proibição não desonera a responsabilidade cambial, apenas limita a circulação do título.
- Alternativa c está incorreta porque a proibição de novo endosso é válida e não nula, diferentemente do endosso parcial.
- Alternativa e está incompleta e não pode ser considerada.
Portanto, a resposta correta é a letra d.
A cláusula de proibição de novo endosso, também chamada de endosso em preto com proibição, impede que o endossatário realize novo endosso do título. Essa cláusula visa proteger o endossante e os coobrigados, limitando a circulação do título.
No entanto, a proibição não afeta a responsabilidade cambial dos coobrigados anteriores. Se o endossatário desrespeitar a cláusula e fizer novo endosso, esse ato não terá validade como endosso, mas poderá ser considerado uma cessão de crédito, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário.
Quanto à responsabilidade de Amélia, que é a primeira endossatária e coobrigada, ela responde perante os endossatários posteriores a Dario, mas não perante os endossatários posteriores a ela, pois a cláusula de proibição de novo endosso impede a circulação do título além de Dario.
Assim, a alternativa correta é a letra d, pois afirma que Amélia, embora coobrigada, não responde perante endossatários posteriores a Dario, respeitando o efeito da cláusula de proibição de novo endosso.
Checagem dupla:
- Alternativa a está incorreta porque a transferência não terá efeito de endosso perante o aceitante se houver proibição.
- Alternativa b está incorreta porque a proibição não desonera a responsabilidade cambial, apenas limita a circulação do título.
- Alternativa c está incorreta porque a proibição de novo endosso é válida e não nula, diferentemente do endosso parcial.
- Alternativa e está incompleta e não pode ser considerada.
Portanto, a resposta correta é a letra d.
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