Luiz emitiu uma nota promissória em favor de Jerônimo. No momento da emi...

Luiz emitiu uma nota promissória em favor de Jerônimo. No momento da emissão, ele não inseriu aquantia nem o lugar de pagamento. Na data do vencimento, o subscritor foi procurado po...


Luiz emitiu uma nota promissória em favor de Jerônimo. No momento da emissão, ele não inseriu a
quantia nem o lugar de pagamento. Na data do vencimento, o subscritor foi procurado por um
procurador do beneficiário, que lhe exibiu a cártula com endosso-mandato e exigiu o pagamento.
Luiz verificou, então, que o título havia sido preenchido abusivamente, pois constava o valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais), quando o correto seria R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), e o lugar
de pagamento era diverso de seu domicílio, em Cachoeiro de Itapemirim, ES.
Procurado pelo devedor para analisar o caso e ciente de que o pagamento não foi realizado por ele,
você, como advogado(a), responde que

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    A nota promissória é um título de crédito que deve conter certos requisitos essenciais, conforme o artigo 889 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 2.044/1908) e o artigo 887 do Código Civil brasileiro. A ausência do valor e do lugar de pagamento no momento da emissão permite que o título seja completado posteriormente, mas o preenchimento deve respeitar a verdade e não pode ser abusivo.

    No caso apresentado, houve um preenchimento abusivo do valor e do local de pagamento, o que configura uma alteração indevida do título. O subscritor, Luiz, pode opor exceção pessoal contra o beneficiário Jerônimo, alegando que o conteúdo literal do título foi alterado de forma abusiva, conforme o artigo 889, parágrafo único, da Lei Uniforme de Genebra, que permite a oposição de exceções pessoais em casos de preenchimento abusivo.

    A alternativa a) está incorreta porque o lugar de pagamento diverso do domicílio do subscritor não gera nulidade do título, e a alegação de má-fé do portador não é suficiente para invalidar o título.

    A alternativa b) está incorreta porque a autonomia das obrigações cambiárias não impede o subscritor de opor exceções pessoais em caso de preenchimento abusivo.

    A alternativa d) está incorreta porque, embora o subscritor da nota promissória tenha obrigação de pagar na data do vencimento, ele pode opor exceções pessoais relativas a vícios do título, como o preenchimento abusivo.

    Portanto, a resposta correta é a alternativa c), que reconhece a possibilidade de o subscritor opor exceção pessoal quanto ao conteúdo literal do título diante do preenchimento abusivo.
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