O Poder Executivo do Estado Alfa instituiu um grupo de trabalho
com o objetivo de apresentar anteprojeto de proposição
legislativa que cria uma aglomeração urbana constituída por
certo quantitativo de municípios, de modo a viabilizar a
complementaridade funcional e a integração de certas dinâmicas,
em especial as de cunho socioeconômico. Acresça-se que
organizações da sociedade civil propuseram que o Município
Delta, situado no território do Estado Sigma, também integrasse
a aglomeração.
Ao fim de sua análise, o grupo concluiu corretamente, à luz da Lei
nº 13.089/2015, que a referida aglomeração:
✂️ a) pode absorver municípios pertencentes a Alfa e a Sigma,
desde que sejam aprovadas leis complementares desses dois
entes federativos; ✂️ b) somente pode integrar municípios situados no território do
Estado Alfa, mas é possível a celebração de convênio
interfederativo com entes situados em Sigma; ✂️ c) deve contar com no mínimo três municípios, desde que
limítrofes, sendo permitido que estejam situados em estados
distintos, o que exige a edição de lei nacional; ✂️ d) deve promover a organização, o planejamento e a execução
de funções públicas de interesse comum, sendo vedada
qualquer espécie de governança interfederativa; ✂️ e) deve ser criada em nível municipal, não estadual, sendo
norteada pela autonomia política dos municípios, que
poderão pactuar uma governança interfederativa.