Considere as situações a seguir e assinale aquela em que o
melhor fundamento para afastar o prazo prescricional é a
aplicação do clássico princípio contra non valentem agere non
currit praescriptio .
✂️ a) Ao completar 18 anos, em 2010, João foi informado por sua
mãe que era filho de Jacques, falecido no ano anterior.
Imediatamente ingressou com a ação de investigação de
paternidade cuja sentença de procedência, afirmando o
vínculo genético, transitou em julgado em 2018. Em 2020,
João ajuizou ação de petição de herança em face dos demais
descendentes. ✂️ b) Em 2023, Teobaldo sofreu um sério acidente vascular
cerebral que o levou imediatamente a estado vegetativo. Seu
curador nomeado, em 2025, postulou extrajudicialmente
cobertura securitária contratada justamente para esse caso
de invalidez funcional. ✂️ c) Silvia sofreu violência sexual aos 12 anos, praticada por seu
padrasto. Aos 25 anos, após um ano de análise que
efetivamente a faz compreender todos os efeitos do trauma
sofrido, ajuizou ação indenizatória contra o abusador. ✂️ d) Juraci é militar das forças armadas e, por força de contrato,
tornou-se credor solidário, com seus irmãos, da entrega de
um automóvel. Em 2012, ocorreu o descumprimento, mas a
ação não foi imediatamente proposta. Em 2014, Juraci foi
transferido para base na Itália, onde permaneceu até 2016.
Em 2023, com Juraci já em terras brasileiras, os irmãos
ajuizaram a ação cabível. ✂️ e) Em 2005, ocorreu um grave acidente ambiental, causando a
contaminação do lençol freático. Porém, apenas em 2019, o
Ministério Público tomou ciência dos fatos, após denúncia
anônima recebida em sua ouvidoria. Logo em 2020, ajuizou a
cabível Ação Civil Pública.