Mário praticou crime de estupro contra Gustavo,
tendo-lhe causado danos de ordem moral e material. Após o
regular processamento da ação penal pelo crime citado, o juiz
proferiu a sentença penal condenatória, porém Mário, condenado,
interpôs recurso de apelação contra a referida sentença. Ao
analisar a apelação, o tribunal manteve a decisão do juiz de
1.ª instância, tendo a sentença transitado em julgado.
Nessa situação hipotética, caso Gustavo pretenda pleitear a
reparação dos danos por ele sofridos, será cabível a propositura
de
a) ação civil de conhecimento perante o tribunal que julgou o
recurso de apelação da ação penal condenatória,
requerendo-se a condenação de Mário pelos danos causados a
Gustavo.
b) ação civil de conhecimento perante o juízo criminal que
condenou Mário pelo crime de estupro, na qual deverá ser
requerida a condenação de Mário pelos danos causados a
Gustavo.
c) ação de execução ex delito perante o juízo cível, podendo o
valor da execução ser fixado pela sentença penal
condenatória, sem prejuízo dos demais danos apurados em
liquidação de sentença.
d) ação de execução ex delito perante o juízo cível, desde que a
sentença penal condenatória tenha estabelecido o limite total
dos danos causados a Gustavo.
e) ação civil de conhecimento perante o juízo criminal que
condenou Mário pelo crime de estupro, na qual deverá ser
indicado o limite total dos danos por suportados por Gustavo.