Nino, primário e portador de bons antecedentes, está sendo
investigado pela prática do crime de peculato doloso em
detrimento do Estado Alfa. Registre-se que, em havendo justa
causa para a deflagração da ação penal, o Ministério Público
ofereceu denúncia, sem, contudo, propor o acordo de não
persecução penal em benefício do agente. Por fim, consigne-se
que, há quatro anos, o agente foi agraciado com o instituto da
suspensão condicional do processo, no contexto do processo
negocial.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de
Processo Penal, é correto afirmar que Nino:
✂️ a) faz jus à celebração de um acordo de não persecução penal
com o Ministério Público, de forma que, como não houve a
oferta do instituto por parte do órgão acusatório, o
investigado poderá requerer que o juízo competente o
ofereça; ✂️ b) faz jus à celebração de um acordo de não persecução penal
com o Ministério Público, de forma que, como não houve a
oferta do instituto por parte do órgão acusatório, o
investigado poderá remeter os autos, por si só, a órgão
superior da referida instituição; ✂️ c) faz jus à celebração de um acordo de não persecução penal
com o Ministério Público, de forma que, como não houve a
oferta do instituto por parte do órgão acusatório, o
investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão
superior da referida instituição; ✂️ d) não tem direito à celebração de um acordo de não
persecução penal com o Ministério Público, por ter se
beneficiado do instituto da suspensão condicional do
processo há quatro anos; ✂️ e) não tem direito à celebração de um acordo de não
persecução penal com o Ministério Público, por ter praticado
crime contra a Administração Pública.