Maria, proprietária de imóvel rural em Santa Catarina, realizou o
Cadastro Ambiental Rural (CAR) em 2020 e busca regularizar sua
propriedade no âmbito do Programa de Regularização Ambiental
(PRA), instituído pela Lei Estadual nº 14.675/2009. O imóvel
possui áreas rurais consolidadas que não atendem aos
parâmetros de Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva
Legal.
Considerando o caso hipotético, é correto afirmar, sobre o Termo
de Compromisso no âmbito do PRA, que:
✂️ a) o Termo de Compromisso, após assinado, não gera efeitos
jurídicos imediatos, servindo apenas como um acordo de
intenções entre o proprietário e o órgão ambiental estadual; ✂️ b) o proprietário deverá requerer adesão ao PRA no prazo de
2 anos, contados a partir da data do CAR, e o Termo de
Compromisso deverá ser assinado em até 180 dias após o
requerimento; ✂️ c) o Termo de Compromisso deverá detalhar as ações a serem
implementadas no imóvel rural, incluindo o cronograma de
execução e as responsabilidades de cada parte, e terá força
de título executivo extrajudicial após a assinatura das partes; ✂️ d) a assinatura do Termo de Compromisso suspende
automaticamente as sanções decorrentes de infrações
ambientais cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas
à supressão irregular de vegetação em APPs e de Reserva
Legal, mesmo que o proprietário não esteja cumprindo as
obrigações estabelecidas no PRA; ✂️ e) o proprietário não poderá ser autuado por infrações
cometidas antes de 22 de julho de 2008 relativas à supressão
irregular de vegetação em APPs, de Reserva Legal e de uso
restrito, desde que tenha realizado o CAR e aderido ao PRA,
independentemente do cumprimento do Termo de
Compromisso.