A empresa Gama Ltda adquiriu um terreno para ali construir um
posto de combustível. O imóvel, segundo estudos preliminares,
está localizado em uma Área de Preservação Permanente (APP),
próximo a uma nascente subterrânea que alimenta um dos rios
que cortam o município. Mesmo com essa informação, o Instituto
Ambiental Estadual, autarquia estadual, concedeu a licença para
a construção do posto sob o argumento de que a nascente está
canalizada e não haveria impacto significativo no meio ambiente.
Além disso, alegou a autarquia estadual que antes da instalação
do posto de gasolina, já havia sido concedida licença ambiental
para um outro empreendimento que funcionou e causou dano
ambiental no local. O Ministério Público não concordou e ingressou com ação civil
pública contra a empresa, o instituto ambiental e os sócios da
pessoa jurídica argumentando que a instalação do posto de
combustível em uma APP contraria as leis ambientais e
comprovou novo dano ambiental causado pela empresa Gama
Ltda. No entanto, o juiz julgou os pedidos improcedentes sob o
argumento de que não foram produzidas provas da ilegalidade de
localização e instalação da empresa, diante do fato de que a
licença foi concedida antes da instalação do empreendimento.
Além disso, o magistrado alegou que, antes da instalação do
posto de gasolina, já havia sido concedida licença ambiental para
um outro empreendimento que funcionou no local. Assim, o juízo
entendeu que não foi o posto de gasolina não deve ser
condenado, porque a área já estava degradada. A sentença foi mantida pelo Tribunal de 2ª instância, pelos
mesmos fundamentos. Ainda inconformado, o Ministério Público
interpôs recurso especial. Com base na narrativa, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) Entendeu corretamente o tribunal de origem no sentido de
que o posto de gasolina não tem responsabilidade civil, pois
não teria provocado danos ambientais considerando que a
área já estava degradada. ✂️ b) Eventual aplicação de penalidades administrativas, em razão
da responsabilidade administrativa ambiental do posto de
gasolina, não obedeceria à sistemática da teoria da
culpabilidade, sendo desnecessária a demonstração de seu
elemento subjetivo e demonstração do nexo causal entre a
conduta e o dano. ✂️ c) Conquanto houvesse a instalação do empreendimento em
área de preservação permanente, não foram produzidas
provas da ilegalidade de localização e instalação da empresa,
diante do fato de que a licença foi concedida antes da
instalação do empreendimento. ✂️ d) A consolidação da intervenção na área de preservação
permanente não justifica que seja mantida a situação lesiva
ao meio ambiente. ✂️ e) A violação das regras protetivas do meio ambiente atrai a
responsabilidade civil objetiva, informada pela teoria do risco
integral, nos termos do Art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81,
contra a empresa e os sócios da pessoa jurídica, exceto para a
autarquia estadual, com presunção do prejuízo causado ao
meio ambiente (dano in re ipsa ), ensejando o dever de
indenizar.