Ana, após regular aprovação em concurso público de provas e
títulos, tornou-se delegatária de uma serventia do registro de
imóveis na circunscrição X. Logo após receber a delegação e
iniciar sua atividade, foi perguntada por um dos seus empregados
em relação à sua adesão ao Sistema Eletrônico dos Registros
Públicos (Serp), bem como sobre a forma de custeio desse
sistema.
Ana respondeu corretamente, com base na sistemática instituída
pela Lei nº 14.382/2022, que:
✂️ a) como a sua adesão ao Serp é facultativa, irá analisar o fluxo
de informações para avaliar a conveniência, ou não, de
aderir; ✂️ b) o custeio do Serp é realizado por fundo específico,
subvencionado pelos oficiais dos registros públicos, sendo
dispensada a subvenção em situações determinadas; ✂️ c) como o Serp é um sistema de dados, ela tem o dever jurídico
de encaminhar as informações da serventia, mas não precisa
aderir ao sistema, que é gerido pela Corregedoria Nacional de
Justiça; ✂️ d) a adesão ao Serp somente é obrigatória para os delegatários
das serventias do registro civil das pessoas naturais, mas isso
não afasta o dever jurídico dos demais oficiais de encaminhar
ao Serp as informações definidas em ato regulamentar; ✂️ e) o custeio do Serp é realizado a partir de repasses dos fundos
do Poder Judiciário de cada estado da federação, na
proporção da respectiva população, não excedendo 0,5% dos
recursos que lhes sejam destinados anualmente.