Duas execuções trabalhistas estão em curso em Varas do Trabalho
na comarca de Campo Grande, figurando como parte executada
na primeira ação a sociedade empresária Mundo Novo Global
Tecnologia de Solo Ltda. e, na segunda ação, a sociedade
empresária Mineração Juti S/A.
No curso da primeira execução, antes da realização da penhora, foi
deferido o processamento da recuperação judicial da sociedade
Mundo Novo Global Tecnologia de Solo Ltda. Na segunda
execução, após a realização da penhora, foi decretada a falência
da executada.
Considerando os efeitos da falência e da recuperação judicial sobre
as execuções trabalhistas em curso, é correto afirmar que
✂️ a) ambas as execuções serão suspensas, sendo que na
recuperação judicial a suspensão perdurará pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, uma
única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não
haja concorrido com a superação do lapso temporal. ✂️ b) apenas a segunda execução será suspensa, em razão da
universalidade do juízo da falência; a primeira execução
prosseguirá independentemente da recuperação judicial, pois
o crédito trabalhista não se sujeita aos efeitos desse instituto
em razão de sua natureza alimentar. ✂️ c) ambas as execuções serão suspensas pelo prazo de 1 (um) ano,
podendo ter prosseguimento se, ao final desse prazo, não for
aprovado o plano de recuperação judicial (na primeira
execução) ou se não tiver sido publicada a consolidação do
quadro-geral de credores (na segunda execução). ✂️ d) apenas a primeira execução será suspensa pelo prazo
improrrogável de 360 (trezentos e sessenta) dias; a segunda
execução terá prosseguimento, pois é imune ao juízo universal
da falência. ✂️ e) ambas as execuções serão suspensas, na recuperação judicial
até a decisão da assembleia de credores sobre o plano e, na
falência, até o encerramento da arrecadação, com juntada do
inventário dos bens arrecadados pelo administrador judicial
aos autos do processo.