Questões Direito Processual do Trabalho Execução Trabalhista
Carlos, Pedro e José eram vigilantes terceirizados em uma repartição pública municip...
Responda: Carlos, Pedro e José eram vigilantes terceirizados em uma repartição pública municipal de Vitória/ES. Foram dispensados sem nada receber, e ajuizaram reclamação trabalhista plúrima em abril de 2...
💬 Comentários
Confira os comentários sobre esta questão.

Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa A
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Art.87 Para efeito de que dispõem o §3º do art. 100 da Constituição Federal e o art.78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no §4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor ou inferior a
I - 40 salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal;
II - 30 salários mínimos, perante a Fazenda dos Municípios.
Parágrafo único. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste artigo, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma prevista no § 3º do art. 100.
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Art.87 Para efeito de que dispõem o §3º do art. 100 da Constituição Federal e o art.78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no §4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor ou inferior a
I - 40 salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal;
II - 30 salários mínimos, perante a Fazenda dos Municípios.
Parágrafo único. Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido neste artigo, o pagamento far-se-á, sempre, por meio de precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma prevista no § 3º do art. 100.
⚠️ Clique para ver os comentários
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo
Ver comentários