Duas execuções trabalhistas estão em curso em Varas do Trabalho na comarca de Campo Grande, figurando como parte executada na primeira ação a sociedade empresária Mundo Novo Global Tecnologia de Solo Ltda. e, na segunda ação, a sociedade empresária Mineração Juti S/A.
No curso da primeira execução, antes da realização da penhora, foi deferido o processamento da recuperação judicial da sociedade Mundo Novo Global Tecnologia de Solo Ltda. Na segunda execução, após a realização da penhora, foi decretada a falência da executada.
Considerando os efeitos da falência e da recuperação judicial sobre as execuções trabalhistas em curso, é correto afirmar que
✂️ a) ambas as execuções serão suspensas, sendo que na recuperação judicial a suspensão perdurará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, uma única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja concorrido com a superação do lapso temporal. ✂️ b) apenas a segunda execução será suspensa, em razão da universalidade do juízo da falência; a primeira execução prosseguirá independentemente da recuperação judicial, pois o crédito trabalhista não se sujeita aos efeitos desse instituto em razão de sua natureza alimentar. ✂️ c) ambas as execuções serão suspensas pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ter prosseguimento se, ao final desse prazo, não for aprovado o plano de recuperação judicial (na primeira execução) ou se não tiver sido publicada a consolidação do quadro-geral de credores (na segunda execução). ✂️ d) apenas a primeira execução será suspensa pelo prazo improrrogável de 360 (trezentos e sessenta) dias; a segunda execução terá prosseguimento, pois é imune ao juízo universal da falência. ✂️ e) ambas as execuções serão suspensas, na recuperação judicial até a decisão da assembleia de credores sobre o plano e, na falência, até o encerramento da arrecadação, com juntada do inventário dos bens arrecadados pelo administrador judicial aos autos do processo.