A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece uma série de
princípios a ser observados durante o desenvolvimento de
sistemas que tratam dados pessoais. Esses princípios têm como
objetivo garantir a proteção e a privacidade dos dados, assim
como a transparência no seu tratamento.
Nesse sentido, de acordo com os princípios da LGPD aplicados ao
desenvolvimento de sistemas, é correto afirmar que
✂️ a) atendendo ao princípio da adequação, o sistema pode tratar
dados pessoais de forma ampla, de acordo com contexto do
tratamento e com as finalidades informadas ao controlador. ✂️ b) o princípio da responsabilização e prestação de contas exige
que o agente demonstre que adotou medidas adequadas para
cumprir a LGPD, incluindo evidências de que os procedimentos
adotados foram eficazes. ✂️ c) o desenvolvimento do sistema deve garantir que os dados
pessoais sejam tratados de maneira transparente, permitindo
ao titular acesso restrito às informações sobre a duração do
tratamento, sobre seus dados pessoais e sobre os responsáveis
por sua utilização. ✂️ d) durante o desenvolvimento de sistemas, o tratamento de
dados sensíveis sem o consentimento do titular pode ser
realizado para testes de funcionalidades futuras não definidas,
desde que sejam aplicadas medidas técnicas de segurança. ✂️ e) no desenvolvimento de sistemas, o princípio da necessidade é
respeitado quando todos os dados pessoais disponíveis são
coletados preventivamente, para garantir que o sistema tenha
funcionalidades amplas no futuro.